Justiça do RN mantém prisão preventiva por furto de disjuntor após reiteração delitiva
Magistrado reconheceu a vulnerabilidade social do custodiado, mas afastou considerações pessoais da análise dos requisitos legais da prisão cautelar.
Reprodução MigalhasResumo
O juiz de Direito Herval Sampaio converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem detido após furtar um disjuntor de uma escola particular em Ceará-Mirim, no Rio Grande do Norte.
Contexto
O custodiado vive em condições precárias, relatou dependência química e luto recente pela morte da mãe. Segundo os registros do caso, ele possui outros inquéritos por furtos em estabelecimentos comerciais e teria furtado o mesmo quadro de energia cinco dias antes do episódio que motivou a prisão.
Argumentos
- Ministério Público: reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão.
- Defensoria Pública: ausência de violência ou grave ameaça, baixo valor do bem subtraído e vulnerabilidade social do custodiado justificam a liberdade.
Fundamento
O Ministério Público pediu a manutenção da prisão em razão da reiteração delitiva. A Defensoria Pública pediu que ele respondesse em liberdade, por ausência de violência ou grave ameaça, baixo valor do objeto subtraído e vulnerabilidade social. O juiz reconheceu a vulnerabilidade social e as falhas de políticas públicas no caso, mas afirmou que considerações pessoais do magistrado devem ser afastadas da análise jurídica dos requisitos legais da prisão preventiva.
Consequência prática
A prisão preventiva foi mantida.
Por que importa
O caso expõe a tensão, recorrente na advocacia criminal, entre a reiteração delitiva como fundamento para a prisão cautelar e a proporcionalidade da medida diante de crime patrimonial sem violência, baixo valor e vulnerabilidade social do acusado.
Próximos passos
- Cabe recurso em sentido estrito ou habeas corpus contra a conversão em preventiva.
Fontes
- Principal Migalhas