TJ-DF mantém condenação de mulher que simulou o próprio sequestro para exigir resgate do companheiro
Turma Criminal afastou a tese de tentativa: para o colegiado, a extorsão se consuma com o constrangimento da vítima, independentemente do pagamento do resgate.
Adobe Stock (imagem ilustrativa, não retrata pessoas do caso)Resumo
O TJ-DF manteve a condenação de uma mulher por extorsão consumada, após ela simular o próprio sequestro para exigir dinheiro do companheiro.
Contexto
Segundo a denúncia, a mulher saiu de casa dizendo que iria a uma padaria e, usando um perfil falso em rede social, passou a se apresentar como sequestrador, exigindo R$ 5 mil do companheiro sob ameaça de morte contra a suposta vítima. Para dar credibilidade à simulação, enviou uma fotografia em que aparecia chorando e amordaçada. Ela foi localizada pela polícia por meio do rastreamento de um celular emprestado a um conhecido.
Argumentos
- Defesa: nulidade da sentença, ausência de dolo, inimputabilidade por transtorno psíquico e, subsidiariamente, tentativa de extorsão por ausência de pagamento.
- Tribunal: a extorsão se consuma com o constrangimento da vítima, independentemente do resultado econômico.
Fundamento
A defesa alegou nulidade da sentença, ausência de dolo, inimputabilidade por transtornos psíquicos e, subsidiariamente, tentativa de extorsão, já que o companheiro não chegou a efetuar o pagamento. A 1ª Turma Criminal rejeitou as alegações e entendeu que o crime de extorsão se consuma com o constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da vantagem econômica.
Consequência prática
Mantida a condenação a 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Por que importa
O julgamento reafirma, na prática do TJ-DF, o entendimento de que a extorsão é crime formal, que se consuma independentemente do pagamento do resgate, distinção relevante para a defesa em casos de tentativa de extorsão.
Próximos passos
- Cabe recurso especial ou extraordinário contra o acórdão da Turma Criminal.
Fontes
- Principal Migalhas