Justiça Militar recebe denúncia contra coronel dos Bombeiros por ameaça a testemunhas e nega a prisão preventiva pedida pelo MP
O juiz reconheceu suporte probatório mínimo para iniciar a ação penal, mas recusou a cautelar mais gravosa em caso que já tramitava por acusação de assédio sexual contra subordinada
Divulgação/MPRJResumo
A 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar denunciou em 4 de agosto o coronel do Corpo de Bombeiros Lauro César Botto Maia, por supostamente ameaçar quatro sargentos que figuram como testemunhas em investigação interna sobre fatos de assédio sexual atribuídos a ele. A denúncia foi recebida em 5 de agosto.
Contexto
Já existia ação penal por assédio sexual, oferecida em julho pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MPRJ, na qual o coronel é acusado de enviar mensagens de conteúdo inadequado a uma subordinada entre o fim de 2024 e julho de 2025, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Argumentos
- Ministério Público: a conduta atingiu diretamente a produção da prova, com uso de identidade falsa e número de terceiro, o que caracterizaria risco concreto à instrução.
- Juízo: o recebimento da denúncia exige apenas justa causa, prova mínima que permita diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva, e o mérito fica para o julgamento.
- Defesa: em imputação apoiada em mensagens enviadas por número de terceiro, a atribuição de autoria depende de perícia e de cadeia de custódia do material digital, que é o ponto de ataque mais consistente.
Fundamento
Segundo o Ministério Público, em 29 de junho de 2026 o oficial enviou mensagens de WhatsApp às testemunhas usando número registrado em nome de terceiro e se apresentando como Marcos João. Nas mensagens, fez referência ao procedimento investigatório, aos depoimentos prestados e às circunstâncias dos fatos, demonstrando conhecimento do conteúdo da investigação e buscando influenciar o relato das militares, com a sugestão de que reavaliassem suas posições e de que ainda haveria tempo para reparar o dano.
Consequência prática
Ao receber a denúncia, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo registrou que a inicial descreveu o fato criminoso e as circunstâncias exigidas, com indicação de lugar, tempo e conduta objetiva, e que havia suporte probatório mínimo e indícios de materialidade e autoria suficientes para iniciar a ação penal. O pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público não foi acolhido.
Por que importa
A negativa da preventiva é a parte tecnicamente mais relevante. Ameaça a testemunha é o exemplo clássico de fundamento para prisão por conveniência da instrução criminal, previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, e ainda assim o juízo entendeu que a cautelar extrema não se justificava. A decisão reforça que gravidade da imputação não substitui demonstração concreta e atual de risco à prova.
Próximos passos
- Citação e resposta à acusação, com possibilidade de absolvição sumária.
- O Ministério Público pode recorrer da negativa da preventiva por recurso em sentido estrito.
- Definir se as duas ações, assédio e ameaça, seguem reunidas ou separadas, pela conexão probatória.
Fontes
- Principal Agência Brasil