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Tribunais

Justiça Federal recebe denúncia por garimpo de cassiterita em parque nacional no Amazonas e afasta o ANPP

Acusado responde por usurpação de bem da União, dano a unidade de conservação e extração ilegal de minério; área degradada passa de 36 hectares

MPF · Justiça Federal no Amazonas · publicado em 30/09 ·edição de 30/09
Justiça Federal recebe denúncia por garimpo de cassiterita em parque nacional no Amazonas e afasta o ANPPReprodução MPF

Resumo

A Justiça Federal recebeu a denúncia do MPF contra acusado de participar de extração clandestina de cassiterita no Parque Nacional Campos Amazônicos, no Amazonas.

Contexto

Segundo o MPF, o garimpo no local conhecido como Garimpo do Rato operou com geradores e separadores entre março de 2023 e abril de 2025 e degradou 36,77 hectares de floresta nativa. O acusado responde por usurpação de bem da União, dano direto a unidade de conservação e extração ilegal de recursos minerais.

Argumentos

  • Dano de 36,77 hectares em unidade de conservação.
  • Uso de maquinário de escala industrial.
  • Não comparecimento do acusado ao interrogatório extrajudicial.

Fundamento

Ao receber a denúncia, o juízo afastou a possibilidade de acordo de não persecução penal, apontando a gravidade do dano ambiental e o fato de o acusado não ter comparecido ao interrogatório extrajudicial.

Consequência prática

O acusado tem dez dias para apresentar resposta, com documentos, provas e até oito testemunhas. O ICMBio avaliará o dano para calcular a reparação, e o MPF pede no mínimo R$ 10 mil de dano moral coletivo ao fundo de defesa de interesses difusos.

Por que importa

A decisão mostra critérios concretos para negar o ANPP em crime ambiental: gravidade do dano e ausência de colaboração na fase investigativa. É ponto relevante para a defesa, que deve atentar ao comparecimento e à composição antes da denúncia.

Próximos passos

  • Resposta à acusação em dez dias.
  • Laudo do ICMBio sobre o dano.
  • Instrução processual.

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