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Tribunais

CNJ lança manual de atuação e julgamento à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

O documento reúne referências jurídicas e práticas para magistrados e servidores, e parte do status constitucional da Convenção no direito brasileiro.

CNJ, Agência CNJ de Notícias · lançado em 29/09/2026 ·edição de 30/09
CNJ lança manual de atuação e julgamento à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaFoto: Luiz Silveira/CNJ

Resumo

O Conselho Nacional de Justiça lançou o Manual Prático de Atuação e Julgamento à Luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, apresentado na abertura da 15ª Sessão Ordinária de 2026. O documento reúne referências jurídicas e práticas para orientar magistrados, servidores e demais profissionais do sistema de justiça.

Contexto

A publicação se insere na Política do Judiciário para Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência, conduzida no Conselho pela conselheira Noemia Porto. O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, apresentou o manual como subsídio de atuação qualificada.

Argumentos

  • Presidente do CNJ, ministro Edson Fachin: o manual sistematiza fundamentos históricos, jurídicos e práticos da Convenção e serve de subsídio à atuação qualificada.
  • Conselheira Noemia Porto: a Convenção tem status constitucional, e a acessibilidade é dimensão da própria Justiça.

Fundamento

O ponto jurídico de partida é o status constitucional da Convenção no direito brasileiro, internalizada pelo rito do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição. Disso decorre que seus dispositivos são parâmetro de controle, e não recomendação: uma decisão que os contraria é atacável por inconstitucionalidade, não apenas por má política judiciária.

Consequência prática

O manual não cria obrigação nova, mas organiza o repertório de fundamentos disponível. A conselheira responsável pela política registrou que a acessibilidade é dimensão da própria Justiça, e que o Judiciário ainda precisa avançar para ser acessível a quem o procura e a quem nele trabalha.

Por que importa

Na prática criminal o tema aparece com frequência e costuma ser tratado de forma improvisada: acusado ou testemunha com deficiência auditiva sem intérprete, ausência de acessibilidade no ato de audiência, avaliação de capacidade feita por critério médico e não social. Um manual oficial do CNJ dá lastro institucional a pedidos de adaptação razoável e a nulidades fundadas em ausência de acessibilidade.

Próximos passos

  • Verificar a disponibilização do manual no repositório de publicações do CNJ.
  • Acompanhar eventual incorporação do conteúdo a atos normativos do Conselho.

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