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Tribunais

Justiça Federal na Paraíba condena réu por discriminação religiosa contra muçulmanos em vídeo nas redes sociais

Pena de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços, por associar o islamismo a organizações terroristas; réu pode recorrer em liberdade

MPF · 16ª Vara Federal da Paraíba · publicado em 30/09 · sentença de 25/09/2026 ·edição de 30/09
Justiça Federal na Paraíba condena réu por discriminação religiosa contra muçulmanos em vídeo nas redes sociaisReprodução MPF

Resumo

A 16ª Vara Federal da Paraíba condenou, em sentença de 25 de setembro, o autor de uma publicação em redes sociais que associava a religião islâmica a organizações terroristas e vinculava uma mesquita brasileira ao Hamas.

Contexto

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que denunciou o autor da postagem por preconceito contra a religião islâmica. O caso envolve o limite entre a crítica a uma religião, protegida pela liberdade de expressão, e a discriminação punida pela Lei 7.716/1989.

Argumentos

  • Associação generalizada da religião islâmica ao terrorismo.
  • Vínculo atribuído a uma mesquita brasileira com o Hamas.
  • Conduta considerada além da crítica legítima.

Fundamento

O juízo entendeu que a publicação ultrapassou a crítica legítima, ao generalizar características negativas sobre o islamismo e seus adeptos. A condenação foi pelo art. 20 da Lei 7.716/1989.

Consequência prática

A pena é de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, mais 10 dias-multa e R$ 2 mil. O condenado poderá recorrer em liberdade.

Por que importa

O caso ilustra como a Justiça Federal trata a discriminação religiosa em ambiente digital e o critério usado para separar crítica de generalização ofensiva, tema recorrente na defesa de acusados por manifestações em redes.

Próximos passos

  • Possível apelação ao TRF-5.
  • Execução da pena substitutiva apenas após o trânsito em julgado.

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