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Tribunal do Júri

Júri do acusado de matar o galerista Brent Sikkema é marcado para fevereiro de 2027

A juíza da 3ª Vara Criminal do Rio manteve a prisão preventiva de Alejandro Triana Prevez e o processo do outro acusado foi desmembrado por recurso contra a pronúncia

Agência Brasil · 3ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro · publicado em 27/08/2026 ·edição de 28/08
Júri do acusado de matar o galerista Brent Sikkema é marcado para fevereiro de 2027Arquivo pessoal, via Agência Brasil

Resumo

A juíza Tula Correa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, designou para 25 de fevereiro de 2027, às 13h, a sessão do Tribunal do Júri de Alejandro Triana Prevez, e manteve a prisão preventiva do acusado.

Contexto

Brent Sikkema, de 75 anos, foi morto no apartamento onde vivia, no Jardim Botânico, em 15 de janeiro de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, Alejandro veio ao Brasil seguindo orientação e auxílio financeiro do outro acusado. O processo em relação a Daniel Sikkema foi desmembrado em razão de recurso contra a sentença de pronúncia, que o tornou réu pelos mesmos qualificadores na condição de mandante e partícipe.

Argumentos

  • Acusação: promessa de recompensa e auxílio financeiro do corréu.
  • Decisão: risco concreto de fuga, extraído da própria confissão sobre a intenção de deixar o país.

Fundamento

A manutenção da preventiva foi fundamentada no risco de fuga, com a magistrada registrando que o acusado confessou a intenção de deixar o país pela fronteira com o Peru após a descoberta do crime. A imputação é de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de crime cometido contra pessoa maior de 60 anos, e ainda de furto qualificado praticado durante o repouso noturno.

Consequência prática

O desmembramento faz com que os dois acusados sejam julgados em sessões distintas, o que muda a estratégia da defesa de cada um e a produção da prova em plenário.

Por que importa

A cumulação de qualificadoras aparentemente incompatíveis, motivo torpe e motivo fútil na mesma imputação, é discussão clássica de pronúncia e costuma render questão de quesitação em plenário. Já o desmembramento retira do julgamento do executor a presença física do apontado mandante, com efeito direto sobre a dinâmica do interrogatório.

Próximos passos

  • Sessão do Tribunal do Júri marcada para 25 de fevereiro de 2027.
  • O recurso contra a pronúncia do outro acusado segue em julgamento em separado.

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