Juiz de Limeira afasta a insignificância em furto de R$ 600 em carnes e usa o custo agregado do varejo como fundamento
O magistrado apontou que o valor superava 10% do salário mínimo vigente e sustentou que a soma de pequenos furtos encarece a atividade econômica, com reflexo no consumidor final.
Reprodução MigalhasResumo
O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, condenou um homem pelo furto de seis peças de carne bovina avaliadas em R$ 600 e afastou o princípio da insignificância, com o argumento de que a sucessão de pequenos furtos eleva o chamado custo Brasil e acaba paga pela sociedade.
Contexto
Segundo a denúncia, o acusado e sua companheira subtraíram as peças de um supermercado. Um policial militar aposentado que fazia compras no local relatou tê-los visto deixar o estabelecimento e, ao se aproximar do veículo, perceber que retiravam carnes escondidas nas roupas. A Polícia Militar localizou produtos reconhecidos como do supermercado. Em interrogatório, o acusado exerceu o direito ao silêncio.
Argumentos
- Sentença: o valor dos bens superava 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- Sentença: furtos sucessivos em supermercados encarecem a atividade econômica e o custo recai sobre o consumidor.
- Contraponto disponível à defesa: os vetores da insignificância fixados pelo STF avaliam o fato concreto, e não o somatório setorial.
Fundamento
A sentença tem dois fundamentos distintos, e a distinção importa. O primeiro é o critério quantitativo consolidado na jurisprudência, de que o valor do bem não deve superar 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, patamar excedido no caso. O segundo é econômico e agregado: o magistrado invocou notícia sobre prejuízo bilionário do setor supermercadista com furtos e sustentou que reconhecer a atipicidade nesses casos transfere o custo ao consumidor final.
Consequência prática
O primeiro fundamento é discutível apenas no valor. O segundo é o que abre flanco recursal, porque desloca a análise da lesividade concreta da conduta, que é individual, para um dado de política econômica setorial. Os vetores da insignificância fixados pelo STF, mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, se referem ao fato julgado, e não ao somatório de fatos semelhantes praticados por outras pessoas.
Por que importa
O princípio da insignificância é a primeira linha de defesa em furto de pequeno valor, e a fundamentação por impacto agregado tem aparecido com frequência crescente nas sentenças. Reconhecer o argumento é o que permite enfrentá-lo em apelação, com a jurisprudência do Supremo sobre os vetores da bagatela e com a discussão sobre o próprio patamar de 10% do salário mínimo.
Próximos passos
- Verificar a interposição de apelação e a distribuição no Tribunal de Justiça de São Paulo.
- Acompanhar como o tribunal trata o fundamento do impacto econômico agregado.