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Tribunais ★★★★★ 5040590-68.2023.8.24.0038

Download automático do WhatsApp não prova dolo, e juízo de Joinville absolve acusado de armazenar material de abuso infantil

Sem demonstração inequívoca da intenção de praticar algum dos núcleos do artigo 241-B do ECA, diz a sentença, não se configura a infração

ConJur · sentença da 1ª Vara Criminal de Joinville · publicado em 07/08/2026 ·edição de 08/08
Download automático do WhatsApp não prova dolo, e juízo de Joinville absolve acusado de armazenar material de abuso infantilFreepik, reprodução ConJur

Resumo

O juiz Rogério Manke, da 1ª Vara Criminal de Joinville, absolveu homem acusado de manter três vídeos com conteúdo de violência sexual contra crianças no celular. A decisão firma que o armazenamento automático de arquivos, sem prova da intenção de mantê-los, não preenche o tipo do artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Contexto

A investigação começou em fevereiro de 2022, com mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Civil em um shopping de Florianópolis. Dois celulares foram apreendidos e o investigado forneceu as senhas voluntariamente. A perícia localizou três vídeos na memória interna de um dos aparelhos, em pastas vinculadas ao WhatsApp. O acusado afirmou desconhecer os arquivos, recebidos em grupo de antigos vizinhos do qual não participava havia anos, com o aplicativo configurado para download automático.

Argumentos

  • Ministério Público de Santa Catarina: autoria e materialidade estariam comprovadas pela posse dos arquivos ilícitos.
  • Defesa: os vídeos chegaram por grupo de mensagens inativo e foram baixados automaticamente, sem conhecimento do acusado.
  • Juízo: sem demonstração inequívoca da intenção de praticar qualquer dos núcleos do tipo, não se configura a infração penal.

Fundamento

O ponto decisivo foi probatório. O suporte técnico do WhatsApp informou ao juízo que os metadados de modificação e de último acesso não provam que o usuário visualizou o arquivo, porque podem ser gerados por atualizações do sistema em segundo plano ou por sincronização com a nuvem. Sem esse elo, restava apenas a presença física dos arquivos, insuficiente para demonstrar o dolo exigido pelos núcleos do artigo 241-B do ECA.

Consequência prática

O réu foi absolvido. A sentença reforça o raciocínio com dois indícios convergentes: a quantidade reduzida de arquivos e a ausência de evidência de que o acusado integrava grupos voltados a esse material ou o compartilhava.

Por que importa

Configurações padrão de aplicativos de mensagem produzem posse material de arquivos sem qualquer ato do usuário, e a diferença entre ter e querer ter é exatamente o que o tipo penal exige. A decisão dá tratamento técnico a uma questão que tende a ser resolvida pela gravidade do tema, e mostra como a informação prestada pela plataforma sobre o significado dos metadados pode ser decisiva para a defesa.

Próximos passos

  • Cabe apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
  • Em casos análogos, vale requerer informação técnica da plataforma sobre a origem dos metadados e perícia sobre a configuração de download automático.