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STF

Dino reintegra diretor-geral da PF e revoga afastamento determinado por Mendonça

Em decisão monocrática, ministro do STF questiona a legitimidade do pedido do partido Novo e a competência de Mendonça para decidir sozinho, e remete o caso ao Plenário

ConJur / Agência Brasil · decisão monocrática de 09/09/2026, sujeita a referendo do Plenário do STF ·edição de 09/09
Dino reintegra diretor-geral da PF e revoga afastamento determinado por MendonçaFoto: Gustavo Moreno/STF

Resumo

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (9/9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à diretoria de Inteligência Policial, revogando o afastamento que o ministro André Mendonça havia decretado na véspera.

Contexto

Mendonça afastou os dois dirigentes na terça-feira (8/9) a pedido do partido Novo, e suspendeu a produção de relatórios de inteligência da PF sob relatoria de Dino. A decisão chegou a ser levada a referendo da Segunda Turma na tarde de terça: Luiz Fux e Nunes Marques votaram para confirmá-la, formando maioria, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Argumentos

  • Partido político não tem legitimidade para requerer medidas cautelares em investigação ou processo penal.
  • A nomeação e a direção-geral da PF são atos de competência da Presidência da República, não de um ministro isolado do STF.
  • Decisão que atinge diretamente relatórios que mencionam o próprio autor da medida como investigado é, em tese, incompatível com a vedação a julgar em causa própria.
  • Enquanto o Plenário não se manifestar, investigações urgentes não podem ficar paralisadas por instabilidade administrativa imposta à PF.

Fundamento

Dino apontou, primeiro, a ilegitimidade do partido Novo para requerer medidas cautelares em investigação ou processo penal, e observou que a legenda tem candidato à Presidência da República que faz campanha atacando ministros do STF. Em segundo lugar, questionou a competência de Mendonça para decidir sozinho sobre a direção da PF, cuja nomeação é atribuição da Presidência da República, e afirmou que só o Plenário poderia revisar sua própria decisão. Também ponderou que a interrupção das investigações interessa, sobretudo, aos investigados, entre eles o próprio Mendonça, que é mencionado nos relatórios de inteligência da PF suspensos por ele mesmo no âmbito do caso do Banco Master.

Consequência prática

Rodrigues e Almada retomam de imediato os cargos, e a diretoria de Inteligência da PF volta a produzir relatórios. Dino proibiu novas medidas cautelares contra os dois fundadas em atos do exercício regular da função, e determinou que sua decisão só possa ser revista pelo Plenário, não pela Primeira Turma. Horas depois, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, cancelou a sessão presencial do Plenário marcada para a tarde desta quarta, em meio à crise.

Por que importa

O episódio expõe uma disputa entre ministros do STF pelo controle da Polícia Federal em meio a investigações sensíveis, entre elas o caso do Banco Master e o desvio de emendas parlamentares ligado ao filme "Dark Horse". Para a advocacia criminal, a definição de quem comanda a PF e sob qual relatoria afeta diretamente a condução de inquéritos e a validade dos atos praticados pela corporação nesse período. Onze diretores da PF chegaram a colocar seus cargos à disposição em carta de apoio a Rodrigues, e a Advocacia-Geral da União pediu a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça.

Próximos passos

  • O caso vai a referendo do Plenário do STF, único colegiado com competência, segundo Dino, para revisar a decisão.
  • A Primeira Turma não poderá julgar eventual recurso contra a reintegração.
  • Fachin cancelou a sessão presencial desta quarta para tentar costurar uma saída negociada antes de levar o tema a julgamento público.

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