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Execução penal

Decisão do STF sobre o Pena Justa fortalece controle externo do sistema prisional

Especialistas avaliam que homologação dos planos estaduais, concluída em 4 de setembro, reforça fiscalização por tribunais de contas e ouvidorias

ConJur · homologação votada em 04/09 · análise publicada em 09/09 ·edição de 09/09
Decisão do STF sobre o Pena Justa fortalece controle externo do sistema prisionalFabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Resumo

A homologação dos planos estaduais e do Distrito Federal do Pena Justa, concluída pelo Plenário do STF em 4 de setembro, fortalece o controle externo das medidas voltadas a enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, na avaliação de especialistas em direito penal e direitos humanos ouvidos pela ConJur.

Contexto

O Pena Justa é o plano criado para dar cumprimento à decisão do STF, na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro. Estados e o Distrito Federal apresentaram planos locais à Corte, que os examinou ao longo dos últimos meses.

Argumentos

  • Corrente vencedora (Fachin): fiscalização mais descentralizada, com tribunais de contas e ouvidorias locais, tende a ser mais efetiva e sustentável no tempo.
  • Corrente vencida: modelo de fiscalização centralizada garantiria maior uniformidade no acompanhamento dos planos entre os estados.

Fundamento

No julgamento de 4 de setembro, o Plenário aprovou os planos estaduais, alguns com ressalvas, mas dividiu-se quanto ao modelo de fiscalização de sua execução. Por 6 votos a 5, prevaleceu o voto divergente do presidente Fachin, que defende monitoramento mais descentralizado, com maior papel para ouvidorias locais e tribunais de contas. Fachin recomendou que o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais e do Distrito Federal incluam em seus ciclos de fiscalização auditorias sobre metas, execução orçamentária e resultados dos planos.

Consequência prática

Os planos homologados passam a ter parâmetros de transparência e fiscalização mais claros, com tribunais de contas e ouvidorias assumindo papel de controle externo que antes não estava definido com a mesma nitidez.

Por que importa

Para a advocacia que atua em execução penal, o modelo de fiscalização decidido pelo STF é o parâmetro que poderá ser invocado em ações individuais e coletivas sobre condições de cumprimento de pena, superlotação e infraestrutura carcerária nos estados.

Próximos passos

  • Tribunais de contas estaduais, do Distrito Federal e a União devem incorporar auditorias sobre metas e execução orçamentária dos planos aos seus ciclos de fiscalização.

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