Corte Especial do STJ mantém sustentação oral das vítimas no julgamento disciplinar do ministro Marco Buzzi
Às vésperas do julgamento do processo disciplinar por assédio sexual, o colegiado rejeitou mandado de segurança da defesa que pedia para barrar a manifestação dos advogados das acusadoras.
Emerson Leal/STJResumo
A Corte Especial do STJ negou mandado de segurança da defesa do ministro Marco Buzzi e manteve o direito de sustentação oral dos advogados das duas mulheres que o acusam de assédio e importunação sexual, na véspera do julgamento do processo administrativo disciplinar contra o magistrado.
Contexto
Buzzi é investigado por ter importunado sexualmente uma jovem de 18 anos durante um passeio em uma praia catarinense, em imóvel onde a família da vítima estava hospedada. Depois, uma ex-funcionária do gabinete do ministro relatou ter sido vítima de assédio no ambiente de trabalho. Ele nega as acusações.
Argumentos
- A defesa de Buzzi sustentava que a sustentação oral das vítimas extrapolaria os limites da atuação de terceiro interessado no PAD.
- O colegiado entendeu que a participação já consolidada das vítimas ao longo da instrução, com indicação de testemunhas e formulação de perguntas, é compatível com a sustentação oral no julgamento final.
Fundamento
O mandado de segurança questionava os limites da participação das vítimas como terceiras interessadas no PAD. Ao longo do processo, as duas mulheres indicaram testemunhas e puderam fazer perguntas; a Corte Especial entendeu que a sustentação oral no julgamento de quinta-feira também é compatível com essa participação.
Consequência prática
Mantida a sustentação oral, o julgamento de quinta-feira (6/8) terá manifestação da acusação e da defesa, seguida da leitura do relatório pela comissão, formada pelos ministros Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva, e do voto do plenário do STJ.
Por que importa
O caso testa, na prática, o alcance da participação de vítimas como terceiras interessadas em processos disciplinares contra magistrados. A discussão ganha peso porque o CNJ aprovou, em 4/8, novas normas que extinguem a aposentadoria compulsória como punição disciplinar e as aplicam a PADs já em curso, o que muda o horizonte de penalidades possíveis para o próprio caso Buzzi.
Próximos passos
- O plenário do STJ julga o mérito do PAD nesta quinta-feira (6/8), com sustentação da acusação e da defesa.
- Se considerado culpado, Buzzi pode receber advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou, em casos raros, demissão.
Fontes
- Principal JOTA