Corte Especial do STJ extingue a punibilidade de ex-governador do Tocantins após a quitação do débito previdenciário
Pagamento integral das contribuições descontadas dos servidores encerrou a ação penal por apropriação indébita previdenciária
Elizeu Oliveira / Secom, via MigalhasResumo
A Corte Especial do STJ declarou, por unanimidade, extinta a punibilidade do ex-governador do Tocantins Marcelo de Carvalho Miranda e do ex-secretário estadual da Fazenda Paulo Antenor de Oliveira, denunciados por apropriação indébita previdenciária. A denúncia atribuía o delito sete vezes, em continuidade delitiva, pela falta de repasse de contribuições descontadas de servidores do Executivo estadual entre outubro de 2017 e março de 2018.
Contexto
Durante a tramitação, a defesa pediu o reconhecimento da extinção da punibilidade pelo pagamento. O instituto de previdência estadual informou que o débito referente às contribuições descontadas dos servidores foi integralmente adimplido, sem pendência financeira.
Argumentos
- Natureza material do tipo e dependência da constituição definitiva do crédito, conforme a Súmula Vinculante 24.
- Extinção da punibilidade pelo pagamento, prevista no artigo 168-A, parágrafo 2º, do Código Penal.
Fundamento
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o STJ pacificou o entendimento de que o crime do artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal tem natureza material, e só se consuma após a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, na linha da Súmula Vinculante 24 do STF. Lembrou ainda que o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê a extinção da punibilidade quando o agente declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições devidas, entendimento que a corte aplica também às demais formas de apropriação indébita previdenciária.
Consequência prática
A decisão reforça, em foro por prerrogativa de função, a leitura de que a quitação integral do débito encerra a pretensão punitiva nesses crimes, mesmo depois de recebida a denúncia.
Por que importa
É um caminho concreto de defesa em crimes tributários e previdenciários: a estratégia de quitação, quando viável, produz efeito extintivo e não apenas atenuação de pena.
Próximos passos
- Publicação do acórdão e verificação do trânsito em julgado da decisão que extinguiu a punibilidade.