Corregedoria Nacional cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios do TRF-1 ligados a créditos negociados com o Banco Master
Benedito Gonçalves aponta depósito sem trânsito em julgado e contrato de R$ 427 milhões entre o banco e escritório de advocacia com vínculo familiar no tribunal
Foto: Rovena Rosa/Agência BrasilResumo
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou em 23 de setembro o cancelamento de dezesseis precatórios expedidos pelo TRF-1, correspondentes a R$ 4,7 bilhões retidos em contas judiciais, por ausência de trânsito em julgado reconhecendo a dívida da União.
Contexto
A medida atende a pedido da Advocacia-Geral da União. Os créditos são de empresas do setor sucroalcooleiro e haviam sido negociados com o Banco Master. Apurações apontaram contrato de R$ 427 milhões entre o banco e escritório de advocacia cujo sócio é casado com desembargador do TRF-1, com remuneração condicionada ao êxito das causas.
Argumentos
- AGU: os precatórios foram expedidos sem título definitivo contra a União.
- Corregedoria: o descumprimento prolongado da ordem anterior de cancelamento agrava o quadro.
- Defesas dos envolvidos: não houve manifestação registrada nas fontes consultadas.
Fundamento
A Corregedoria partiu do pressuposto elementar do regime de precatórios: só se expede requisição de pagamento sobre obrigação definitivamente reconhecida. O corregedor registrou que, mais de um ano depois da primeira ordem de cancelamento, as requisições continuavam registradas como precatórios bloqueados.
Consequência prática
O cancelamento retira do sistema requisições bilionárias e devolve a discussão ao processo de origem. A cadeia de fatos descrita, com cessão de crédito, financiamento bancário e honorários de êxito vinculados a magistrado por parentesco, alimenta frentes disciplinar e criminal.
Por que importa
Para quem atua em crimes econômicos, o caso reúne os elementos clássicos da investigação patrimonial: origem duvidosa do crédito, intermediação financeira e possível conflito de interesses dentro do tribunal. É também material de prova administrativa que costuma preceder denúncias.
Próximos passos
- Acompanhar eventual apuração disciplinar sobre a atuação do desembargador citado.
- Verificar se a Procuradoria da República instaurará apuração criminal autônoma.