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Crimes econômicos

Corregedoria Nacional cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios do TRF-1 ligados a créditos negociados com o Banco Master

Benedito Gonçalves aponta depósito sem trânsito em julgado e contrato de R$ 427 milhões entre o banco e escritório de advocacia com vínculo familiar no tribunal

Agência Brasil / CNJ · publicado em 23/09 · decisão de 23/09/2026 ·edição de 24/09
Corregedoria Nacional cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios do TRF-1 ligados a créditos negociados com o Banco MasterFoto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Resumo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou em 23 de setembro o cancelamento de dezesseis precatórios expedidos pelo TRF-1, correspondentes a R$ 4,7 bilhões retidos em contas judiciais, por ausência de trânsito em julgado reconhecendo a dívida da União.

Contexto

A medida atende a pedido da Advocacia-Geral da União. Os créditos são de empresas do setor sucroalcooleiro e haviam sido negociados com o Banco Master. Apurações apontaram contrato de R$ 427 milhões entre o banco e escritório de advocacia cujo sócio é casado com desembargador do TRF-1, com remuneração condicionada ao êxito das causas.

Argumentos

  • AGU: os precatórios foram expedidos sem título definitivo contra a União.
  • Corregedoria: o descumprimento prolongado da ordem anterior de cancelamento agrava o quadro.
  • Defesas dos envolvidos: não houve manifestação registrada nas fontes consultadas.

Fundamento

A Corregedoria partiu do pressuposto elementar do regime de precatórios: só se expede requisição de pagamento sobre obrigação definitivamente reconhecida. O corregedor registrou que, mais de um ano depois da primeira ordem de cancelamento, as requisições continuavam registradas como precatórios bloqueados.

Consequência prática

O cancelamento retira do sistema requisições bilionárias e devolve a discussão ao processo de origem. A cadeia de fatos descrita, com cessão de crédito, financiamento bancário e honorários de êxito vinculados a magistrado por parentesco, alimenta frentes disciplinar e criminal.

Por que importa

Para quem atua em crimes econômicos, o caso reúne os elementos clássicos da investigação patrimonial: origem duvidosa do crédito, intermediação financeira e possível conflito de interesses dentro do tribunal. É também material de prova administrativa que costuma preceder denúncias.

Próximos passos

  • Acompanhar eventual apuração disciplinar sobre a atuação do desembargador citado.
  • Verificar se a Procuradoria da República instaurará apuração criminal autônoma.

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