Coluna questiona quem define o que o juiz vê quando a triagem de processos passa a ser feita por inteligência artificial
A partir da ferramenta Berna, disponibilizada pelo CNJ a todos os tribunais, o texto aponta a falta de transparência dos critérios que agrupam ações e selecionam precedentes.
Foto: Pedro França/CNJResumo
Coluna publicada em 9 de setembro de 2026 examina o uso de inteligência artificial na organização do acervo judicial, a partir da ferramenta Berna, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás e disponibilizada pelo CNJ a todos os tribunais em março de 2026, e questiona a transparência dos critérios que definem o que chega ao juiz.
Contexto
Segundo os números citados, a ferramenta analisou 30 milhões de processos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026 e identificou 2,5 milhões como possíveis demandas em massa ou abusivas, organizadas em mais de 353 mil grupos de ações similares. O relatório Justiça em Números 2026 registra 40,9 milhões de casos novos em 2025 e 75,5 milhões de processos em tramitação ao fim do ano.
Argumentos
- A classificação automatizada é ato de gestão que produz efeito processual, e por isso deve ser transparente e impugnável.
- A eficiência numérica não legitima, por si, a redução de casos distintos a um mesmo grupo.
- A regulamentação do CNJ sobre uso de inteligência artificial no Judiciário é o parâmetro normativo a ser invocado para exigir a publicidade desses critérios.
Fundamento
O argumento central é que agrupar processos exige decidir quais fatos importam e quais diferenças podem ser desprezadas, e que essa escolha é jurídica, não técnica. O mesmo problema reaparece na pesquisa de precedentes, quando o sistema define o que é caso semelhante. Sem publicidade dos critérios, a parte não tem como impugnar o enquadramento, o que toca o contraditório e a fundamentação das decisões.
Consequência prática
A triagem automatizada tende a se estender a outras áreas, e a esfera criminal é a mais sensível, porque ali a semelhança aparente entre casos convive com diferenças que decidem liberdade.
Por que importa
Se o critério de agrupamento não é público, a defesa não consegue demonstrar que o caso concreto não se encaixa no grupo. Exigir a explicitação desses critérios é hoje um pedido processual legítimo, e a coluna oferece a fundamentação para formulá-lo.
Próximos passos
- Acompanhar a regulamentação do uso de inteligência artificial nos tribunais.
- Verificar, em cada tribunal, se os critérios de agrupamento são publicados.