Coluna avalia os reflexos do caso do Banco Master sobre as instituições jurídicas brasileiras
Vladimir Passos de Freitas parte do conceito de instituição para examinar o que uma rede de corrupção com essa extensão pode produzir em órgãos que construíram posição de destaque ao longo de gerações, a começar pelo Supremo Tribunal Federal.
Reprodução Agência BrasilResumo
A coluna define instituição como ordenação parcial da vida em sociedade que alcançou desenvolvimento sólido e autônomo pela atividade exercida e pela adesão renovada de muitas gerações, e recorre a Douglas North, para quem instituições são determinações criadas pelo homem que estruturam as interações políticas, econômicas e sociais. A partir daí, examina os reflexos que a rede de corrupção conectada ao Banco Master pode gerar nas instituições da área jurídica.
Contexto
O foco recai sobre órgãos que, pelo tempo de existência, pelas conquistas legítimas e pela probidade de seus dirigentes, alcançaram posição de destaque, e que agora podem ser afetados por episódios de gravidade acima do ordinário. O Supremo Tribunal Federal abre a lista, com a reconstituição de sua origem no Decreto 848, de 1890, anterior à Constituição republicana de 1891.
Argumentos
- Instituição é ordenação que se sustenta na adesão renovada de muitas gerações.
- A rede de corrupção conectada ao caso pode afetar órgãos que construíram posição de destaque ao longo do tempo.
- O dano à confiança institucional é difuso e não se resolve com a resposta penal individual.
Fundamento
O argumento é institucional e não processual. O que está em causa não é a responsabilidade penal individual, discutida nos autos, mas o custo difuso que casos dessa natureza impõem à confiança acumulada por instituições ao longo de décadas, confiança que não se reconstrói por decisão judicial.
Consequência prática
O texto sugere que o dano à imagem institucional sobrevive ao desfecho dos processos, e que a resposta a ele é distinta da resposta penal.
Por que importa
A advocacia criminal trabalha dentro dessas instituições e depende delas. Quando a credibilidade do juízo é atingida, o efeito prático aparece na sala de audiência, na disposição de acolher teses defensivas e na leitura pública de qualquer absolvição. É um custo que recai sobre todos os réus, inclusive os que nada têm a ver com o caso.