Terceira Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo majora pena por estelionato e falsidade ideológica em fraude com dados de empregada doméstica
Contas bancárias e empréstimos abertos em nome da trabalhadora e do filho dela somaram mais de 1,3 milhão de reais, e o colegiado elevou a pena a três anos e oito meses, substituída por restritiva de direitos
Reprodução Agência BrasilResumo
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba que condenou um homem por estelionato e falsidade ideológica. Segundo os autos, o réu e sua esposa, cujo processo foi desmembrado, usaram dados pessoais falsos da então empregada doméstica e do filho dela para abrir contas bancárias e contratar empréstimos em nome das vítimas, somando mais de 1,3 milhão de reais.
Contexto
As vítimas assinaram os documentos por acreditarem tratar-se de papéis relacionados a negócios imobiliários do casal, nos quais figurariam como testemunhas. A relação de trabalho doméstico e a confiança dela decorrente são o elemento que estrutura a fraude.
Argumentos
- A defesa sustentou insuficiência probatória, tese afastada pela harmonia entre depoimentos e demais provas.
- A acusação obteve a majoração com base na intensidade do dolo e na exploração da confiança decorrente da relação de trabalho.
- O desmembramento do processo da corré preserva a discussão sobre a divisão de responsabilidades entre o casal.
Fundamento
Para o relator, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, os depoimentos foram harmoniosos com as demais provas dos autos, permitindo extrair elementos suficientes para comprovação da autoria e da materialidade do estelionato e da falsidade ideológica. Na dosimetria, o magistrado destacou que o acusado agiu com intenso dolo e distinta consciência da ilicitude, enganando vítimas de pouca instrução que nele depositavam confiança, circunstância que elevou a reprovabilidade da conduta.
Consequência prática
A pena foi majorada, por unanimidade, para três anos e oito meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos consistente no pagamento de prestação pecuniária às vítimas no valor de 50 salários mínimos, além de dez dias-multa.
Por que importa
O julgado é útil por dois motivos práticos. Primeiro, mostra a valoração da vulnerabilidade da vítima como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria, e não apenas como qualificadora ou causa de aumento. Segundo, ilustra o desenho de substituição em que a prestação pecuniária é direcionada às próprias vítimas, o que aproxima a pena substitutiva da reparação do dano.
Próximos passos
- Prazo para embargos de declaração e eventuais recursos aos tribunais superiores.
- Prosseguimento do processo desmembrado da corré.