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Magistratura ★★★★★

CNJ troca a aposentadoria compulsória pela disponibilidade com proposta de perda do cargo

A alteração da Resolução 135/2011 cria reexame obrigatório pelo Conselho e encaminha à AGU a ação civil de perda do cargo, que passa a ser julgada pelo STF.

CNJ · alteração da Resolução CNJ 135/2011 · publicado em 04/08 · sessão de 04/08/2026 ·edição de 05/08
CNJ troca a aposentadoria compulsória pela disponibilidade com proposta de perda do cargoFoto: Beatriz Lygia Dias Borges

Resumo

O Plenário do CNJ aprovou novas regras de responsabilização disciplinar de magistrados. A aposentadoria compulsória deixa de ser a sanção administrativa máxima e dá lugar à disponibilidade com proposta de perda do cargo, acompanhada de um procedimento que pode levar ao afastamento definitivo por decisão do STF.

Contexto

A mudança adapta a Resolução CNJ 135/2011 ao entendimento do Supremo de que a perda definitiva do cargo de magistrado vitalício depende de decisão judicial. A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e altera quatro dispositivos, preservando as demais sanções já previstas: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para quem ainda não é vitalício.

Argumentos

  • CNJ: a norma ajusta a resolução ao entendimento do STF e disciplina apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado.
  • Magistratura: o relator afirma ter construído o texto em diálogo com a AMB e com representantes dos estados.
  • Ponto em aberto: o tempo entre o afastamento imediato e a decisão final do Supremo, período em que o magistrado permanece afastado com remuneração proporcional.

Fundamento

Aplicada a nova penalidade, o magistrado é afastado imediatamente das funções e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF. Cria-se ainda o reexame obrigatório: sempre que um tribunal aplicar a sanção, o processo sobe ao CNJ. Enquanto o reexame não termina, valem o afastamento e o pagamento proporcional, mas ficam suspensos o envio da ação ao Supremo e o preenchimento definitivo da vaga. Confirmada a penalidade, os autos vão à AGU, que ajuíza a ação civil de perda do cargo no STF.

Consequência prática

O fluxo dos casos mais graves passa a ser processo administrativo disciplinar no tribunal, reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU e julgamento pelo Supremo. A aposentadoria com proventos proporcionais deixa de ser o desfecho padrão da falta gravíssima.

Por que importa

A crítica de que o sistema disciplinar da magistratura punia falta grave com aposentadoria remunerada era antiga e alcançava a confiança pública no Judiciário. A resposta escolhida mantém a garantia da vitaliciedade, que só cede por decisão judicial, e desloca para o STF a palavra final sobre a perda do cargo.

Próximos passos

  • Publicação do ato normativo e adequação dos regimentos dos tribunais.
  • Primeiros casos submetidos ao reexame obrigatório pelo CNJ.
  • Ajuizamento, pela AGU, das primeiras ações civis de perda do cargo no STF.