Pular para o conteúdo
Judiciário ★★★★★ RD 0006600-56.2026.2.00.0000

CNJ mantém afastamento cautelar de juiz do TJ-MG flagrado bebendo e fumando durante audiência por videoconferência

Para o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, a conduta é frontalmente incompatível com os deveres de urbanidade, sobriedade e respeito à função jurisdicional

ConJur · assessoria do CNJ · julgado em 18/08/2026 · publicado em 19/08/2026 ·edição de 20/08
CNJ mantém afastamento cautelar de juiz do TJ-MG flagrado bebendo e fumando durante audiência por videoconferênciaAna Araújo/CNJ

Resumo

O Plenário do CNJ ratificou, por unanimidade, na 12ª Sessão Ordinária de 2026, o afastamento cautelar do juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais até o fim do trâmite da reclamação disciplinar instaurada para apurar sua conduta.

Contexto

A decisão citou notícias veiculadas pela imprensa a respeito do episódio, segundo as quais a sessão foi suspensa assim que o consumo de bebida pelo juiz foi percebido durante audiência de julgamento por videoconferência.

Argumentos

  • A medida é cautelar e não antecipa juízo sobre o mérito da reclamação disciplinar.

Fundamento

O corregedor nacional de Justiça ressaltou que a magistratura exige conduta compatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, tanto na vida pública quanto na particular. Em juízo de cognição sumária, considerou a atitude incompatível com os deveres de urbanidade e sobriedade, comprometendo a imagem e a respeitabilidade do Judiciário.

Consequência prática

O Plenário entendeu que o afastamento cautelar é necessário para resguardar a regularidade da apuração, a preservação de eventuais provas e a dignidade da prestação jurisdicional enquanto durar a investigação.

Por que importa

Atos praticados em audiência conduzida nessas condições podem ser questionados, e a reclamação disciplinar produz o registro documental que sustenta eventual arguição de nulidade nos processos afetados.

Próximos passos

  • Instrução da reclamação disciplinar, com possibilidade de conversão em processo administrativo disciplinar.