CNJ aplica dois anos de disponibilidade à juíza Gabriela Hardt por conduta na Lava Jato
Colegiado entendeu que a magistrada, então na 13ª Vara Federal de Curitiba, homologou em menos de 48 horas um acordo bilionário sem as cautelas exigidas
Reprodução CNJResumo
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, aplicar à juíza federal Gabriela Hardt a pena de disponibilidade por dois anos, com redução proporcional de vencimentos durante o afastamento, por conduta na condução da Operação Lava Jato.
Contexto
Hardt atuou como juíza substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Lava Jato e homologou, em 2019, acordo entre a força-tarefa e a Petrobras que previa a destinação de cerca de R$ 2 bilhões em multas a uma fundação privada voltada a projetos de combate à corrupção. A Corregedoria Nacional de Justiça identificou possíveis irregularidades nessa homologação em inspeção iniciada em 2024, o que deu origem ao processo disciplinar. Hoje a magistrada atua na 23ª Vara Federal de Curitiba.
Argumentos
- O relator entendeu que o valor e a relevância do acordo exigiam da magistrada um exame mais aprofundado antes da homologação, o que não teria ocorrido.
- A defesa da magistrada não teve sua manifestação detalhada confirmada nas fontes consultadas até o fechamento desta edição.
Fundamento
O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, votou por reconhecer infração disciplinar consistente em violação grave de deveres funcionais, sustentando que a magistrada homologou o acordo em menos de 48 horas sem adotar as cautelas esperadas diante do valor e da relevância da medida. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator.
Consequência prática
A pena de disponibilidade é mais severa que a censura e menos que a aposentadoria compulsória: a magistrada fica afastada da função por dois anos, com vencimentos reduzidos proporcionalmente ao período de afastamento.
Por que importa
A decisão é um dos casos mais relevantes de responsabilização disciplinar de um magistrado por decisões tomadas na Operação Lava Jato, e delimita, na prática, o padrão de cautela que o CNJ passa a exigir de juízes na homologação de acordos de valor elevado envolvendo recursos públicos ou de estatais.
Próximos passos
- Publicação do acórdão do julgamento disciplinar.
- Possibilidade de recurso da magistrada ao plenário do CNJ ou ao Judiciário.
Fontes
- Principal CNJ
- Agência Brasil