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CNJ aplica dois anos de disponibilidade à juíza Gabriela Hardt por conduta na Lava Jato

Colegiado entendeu que a magistrada, então na 13ª Vara Federal de Curitiba, homologou em menos de 48 horas um acordo bilionário sem as cautelas exigidas

CNJ · julgado em 04/08/2026 ·edição de 04/08
CNJ aplica dois anos de disponibilidade à juíza Gabriela Hardt por conduta na Lava JatoReprodução CNJ

Resumo

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, aplicar à juíza federal Gabriela Hardt a pena de disponibilidade por dois anos, com redução proporcional de vencimentos durante o afastamento, por conduta na condução da Operação Lava Jato.

Contexto

Hardt atuou como juíza substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Lava Jato e homologou, em 2019, acordo entre a força-tarefa e a Petrobras que previa a destinação de cerca de R$ 2 bilhões em multas a uma fundação privada voltada a projetos de combate à corrupção. A Corregedoria Nacional de Justiça identificou possíveis irregularidades nessa homologação em inspeção iniciada em 2024, o que deu origem ao processo disciplinar. Hoje a magistrada atua na 23ª Vara Federal de Curitiba.

Argumentos

  • O relator entendeu que o valor e a relevância do acordo exigiam da magistrada um exame mais aprofundado antes da homologação, o que não teria ocorrido.
  • A defesa da magistrada não teve sua manifestação detalhada confirmada nas fontes consultadas até o fechamento desta edição.

Fundamento

O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, votou por reconhecer infração disciplinar consistente em violação grave de deveres funcionais, sustentando que a magistrada homologou o acordo em menos de 48 horas sem adotar as cautelas esperadas diante do valor e da relevância da medida. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator.

Consequência prática

A pena de disponibilidade é mais severa que a censura e menos que a aposentadoria compulsória: a magistrada fica afastada da função por dois anos, com vencimentos reduzidos proporcionalmente ao período de afastamento.

Por que importa

A decisão é um dos casos mais relevantes de responsabilização disciplinar de um magistrado por decisões tomadas na Operação Lava Jato, e delimita, na prática, o padrão de cautela que o CNJ passa a exigir de juízes na homologação de acordos de valor elevado envolvendo recursos públicos ou de estatais.

Próximos passos

  • Publicação do acórdão do julgamento disciplinar.
  • Possibilidade de recurso da magistrada ao plenário do CNJ ou ao Judiciário.

Fontes