CNJ aplica disponibilidade com proposta de perda do cargo a juiz do TJ-BA por tratamento desigual entre as partes
Primeira aplicação noticiada da sanção criada pela Resolução CNJ 693/2026. O Plenário avocou o processo disciplinar porque o tribunal de origem não reuniu quórum.
Foto: Luiz Silveira/CNJResumo
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a sanção de disponibilidade com proposta de perda do cargo ao juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia, relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, na sessão de 29 de setembro.
Contexto
O processo administrativo disciplinar foi instaurado pelo próprio TJ-BA, mas acabou avocado pelo CNJ porque um número elevado de desembargadores se declarou impedido ou suspeito, e o tribunal de origem não reuniu o quórum necessário para concluir o julgamento. O magistrado já havia sido aposentado compulsoriamente em três outros processos disciplinares.
Argumentos
- Relator, conselheiro Rodrigo Badaró: as provas demonstraram tratamento desigual entre as partes, com apreciação rápida dos pedidos de uma e análise superficial ou ausente dos da outra.
- Circunstância agravante do histórico: três aposentadorias compulsórias anteriores em outros processos disciplinares.
- Base normativa: Resolução CNJ 693/2026, que passou a prever a disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Fundamento
O relator descreveu tratamento desigual entre as partes: pedidos de uma delas eram apreciados com rapidez e acolhidos, enquanto requerimentos da parte contrária recebiam análise superficial ou não eram apreciados. Em um dos casos, o juiz determinou em menos de 24 horas o arresto de bens e produtos numa execução de R$ 11,2 milhões, sem ouvir previamente a parte contrária. O voto também apontou resistência ao cumprimento de decisões do TJ-BA, com prosseguimento de execução que manteve bens sob guarda da parte contrária mesmo após decisão de segundo grau assegurar prazo de vinte dias para desocupação. A conclusão foi de quebra dos deveres de imparcialidade, prudência e cautela.
Consequência prática
A disponibilidade é aplicada de imediato. A perda do cargo é proposta, e os autos seguem à Advocacia-Geral da União para as providências. A sanção está prevista na Resolução CNJ 693/2026, que alterou o regime disciplinar da magistratura e passou a admitir a disponibilidade com proposta de perda do cargo entre as penas possíveis.
Por que importa
O caso mostra o novo regime disciplinar em funcionamento e responde a uma crítica antiga: até a Resolução 693/2026, a aposentadoria compulsória era o teto, e o magistrado punido saía remunerado. Para a advocacia, os fundamentos também são úteis como catálogo de condutas que caracterizam parcialidade aferível nos autos, entre elas a assimetria de tratamento processual e a concessão de medida constritiva de grande valor sem contraditório prévio.
Próximos passos
- Remessa dos autos à Advocacia-Geral da União para a ação de perda do cargo.
- Efeitos imediatos da disponibilidade sobre a lotação e a remuneração do magistrado.
- Acompanhar eventual impugnação da decisão do CNJ no STF.