Chega ao STJ o primeiro recurso especial autuado sob o filtro da relevância da questão federal
O REsp 2.297.871 foi distribuído ao ministro Herman Benjamin, e as primeiras sessões virtuais de análise da relevância começaram em 30 de setembro, com encerramento em 7 de outubro.
Romulo Serpa/CNJResumo
O Superior Tribunal de Justiça recebeu o primeiro recurso especial autuado segundo os novos critérios da relevância da questão federal, previstos no artigo 105 da Constituição, na Lei 15.484/2026 e na Emenda Regimental 55/2026. O REsp 2.297.871 foi distribuído em 30 de setembro ao ministro Herman Benjamin, da Primeira Turma, e teve origem em execução fiscal do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná.
Contexto
O filtro exige que a petição demonstre, em tópico específico e fundamentado, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de direito federal infraconstitucional, nos termos do artigo 1.035-A do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 15.484/2026. No mesmo dia, o Tribunal iniciou as primeiras sessões virtuais destinadas a analisar propostas de submissão de recursos ao regime, com duração de sete dias corridos e encerramento em 7 de outubro.
Argumentos
- STJ: o regime racionaliza o acesso e concentra o Tribunal nas questões de maior alcance.
- Advocacia criminal, em debate doutrinário: a exigência pode criar barreira análoga à da Súmula 7 e deslocar o contencioso para o habeas corpus.
- STJ: a análise de relevância alcança também recursos interpostos antes da Lei 15.484/2026.
Fundamento
Reconhecida a relevância, o relator pode optar entre a formação de precedente qualificado, com fixação de tese pela seção especializada, e o julgamento com efeitos restritos ao caso concreto, reservado à turma. Quando a relevância é reconhecida sem reafirmação de jurisprudência, o colegiado pode determinar a suspensão dos processos que discutam a mesma questão. Publicado o acórdão, cria-se o respectivo Tema de Relevância.
Consequência prática
A advocacia passa a ter um ônus argumentativo novo na porta de entrada do STJ, e a ausência do tópico de relevância tende a produzir inadmissão. Em matéria criminal, a discussão em curso é se o filtro empurrará parte do contencioso para o habeas corpus, com risco de repetir a dinâmica da Súmula 7 em outro formato.
Por que importa
O recurso especial criminal é a via ordinária de correção de teses em matéria penal. Um requisito adicional de admissibilidade altera o cálculo entre recorrer e impetrar, e a advocacia criminal já sinalizou preocupação com a migração de demanda para o habeas corpus, que não tem a mesma vocação para fixar tese.
Próximos passos
- Encerramento das primeiras sessões virtuais de análise da relevância em 7 de outubro.
- Primeiros Temas de Relevância criados após a publicação dos acórdãos.