CNJ abre novo processo disciplinar sobre reintegração de posse assinada por desembargadora já aposentada compulsoriamente
Por unanimidade, o plenário seguiu o corregedor nacional Benedito Gonçalves, e a Resolução 693/2026 admite converter a pena anterior em aposentadoria-sanção ou chegar à disponibilidade com proposta de perda do cargo
Foto: Luiz Silveira/CNJResumo
Em 29 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade instaurar novo processo administrativo disciplinar para apurar a atuação da desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Santos Lopes em uma disputa de terras no oeste da Bahia. O colegiado acompanhou o voto do relator, o corregedor nacional de justiça, ministro Benedito Gonçalves. A investigação se concentra numa ordem de reintegração de posse expedida pela magistrada quando atuava na Comarca de São Desidério.
Contexto
Os fatos chegaram à Corregedoria Nacional durante a apuração de outro processo disciplinar e serão examinados em procedimento próprio. Em 2025, em processo distinto, o CNJ já havia aplicado à magistrada a pena de aposentadoria compulsória.
Argumentos
- Relator, corregedor nacional Benedito Gonçalves: a aposentadoria não impede nova apuração, dada a possibilidade de conversão em aposentadoria-sanção.
- Relator: a Resolução CNJ 693/2026 permite, em tese, a disponibilidade com proposta de perda do cargo.
- CNJ: a instauração assegura a defesa e não antecipa conclusão sobre infração disciplinar.
Fundamento
O relator consignou que a aposentadoria não impede a nova apuração, dada a possibilidade de conversão da pena anterior em aposentadoria-sanção. Destacou também que a Resolução CNJ 693/2026, que alterou o regime disciplinar da magistratura, passou a prever entre as sanções a disponibilidade com proposta de perda do cargo, e que esse enquadramento pode ser aplicado ao caso, a depender do julgamento do novo processo. O CNJ registra expressamente que a abertura permite investigar a conduta e assegurar a defesa da magistrada, sem representar conclusão sobre infração.
Consequência prática
O processo disciplinar passa a correr de forma autônoma, com direito de defesa assegurado. O resultado possível vai da improcedência à conversão da aposentadoria compulsória em aposentadoria-sanção, ou à disponibilidade com proposta de perda do cargo, nos termos da nova resolução.
Por que importa
A decisão consolida um ponto que limita a eficácia da aposentadoria como forma de encerrar apuração: magistrado já aposentado compulsoriamente continua sujeito a processo disciplinar, e a sanção anterior pode ser agravada. Para a advocacia que atua em representações contra magistrados, inclusive por violação de prerrogativas, isso significa que o encerramento da jurisdição do apurado não extingue a via administrativa. O novo rol de sanções da Resolução 693/2026 é o elemento que torna a diferença prática, porque antes o teto alcançado tendia a esvaziar o interesse na continuidade.
Próximos passos
- Instrução do processo administrativo disciplinar, com defesa da magistrada.
- Julgamento pelo plenário do CNJ, com definição da sanção aplicável.