CCJ do Senado tem pronto para votação projeto que divide desaparecimentos em voluntário, involuntário e forçado
O PL 306/2025 já passou pela Comissão de Direitos Humanos e mira os mais de 84 mil registros anuais no país.
Antônio Cruz/Agência BrasilResumo
Está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o projeto que divide os casos de pessoas desaparecidas em três categorias: voluntário, involuntário e forçado. A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos em julho.
Contexto
O país registra mais de 84 mil desaparecimentos por ano. A ausência de classificação uniforme é apontada como uma das causas da demora na resposta inicial, que é justamente a janela em que a busca tem maior chance de êxito.
Argumentos
- A favor: sem distinguir as situações, o mesmo protocolo é aplicado a casos que exigem urgências opostas.
- Ponto de atenção: classificar na entrada exige critérios objetivos, sob pena de a triagem virar filtro que atrasa justamente o caso grave.
Fundamento
A categoria de desaparecimento forçado tem peso próprio: é a que envolve agente estatal ou aquiescência do Estado, com repercussão em obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, e exige protocolo de apuração distinto do aplicável a um desaparecimento voluntário de pessoa adulta.
Consequência prática
A classificação orienta o tipo de diligência imediata, o fluxo de comunicação entre polícia, Ministério Público e órgãos de assistência, e o registro estatístico, hoje pouco confiável por misturar situações muito diferentes.
Por que importa
Para a advocacia criminal, o efeito prático mais direto é sobre a instauração: a classificação define quando a notícia de desaparecimento gera investigação criminal imediata e quando gera apenas procedimento de busca. É nessa fronteira que hoje se perdem as primeiras 48 horas.
Próximos passos
- Votação na CCJ do Senado e, se aprovado, remessa à Câmara dos Deputados.