Pular para o conteúdo
STF

Cármen Lúcia critica a espetacularização do caso e diz que o STF gerou intranquilidade

No voto pela separação dos procedimentos, a ministra afirmou que a exposição pública do conflito entre integrantes da Corte produziu mal-estar cívico e pediu desculpas ao país.

Agência Brasil / ConJur · publicado em 16/09 · sessão plenária de 15/09/2026 ·edição de 16/09
Cármen Lúcia critica a espetacularização do caso e diz que o STF gerou intranquilidadeFoto: Rosinei Coutinho/STF, via Agência Brasil

Resumo

Ao votar na questão preliminar da Petição 16.662, em 15 de setembro de 2026, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o presidente Edson Fachin pela separação dos procedimentos que envolvem Alexandre de Moraes e André Mendonça. A parte do voto que repercutiu foi a avaliação institucional: segundo a ministra, "houve uma espetacularização desses casos", e o tribunal gerou intranquilidade quando deveria tranquilizar a população.

Contexto

A sessão ocorreu depois de semanas em que decisões monocráticas, relatórios de inteligência da Polícia Federal e acusações recíprocas entre integrantes da Corte circularam na imprensa antes de qualquer exame colegiado. A ministra situou a crítica no calendário eleitoral, observando que o país deveria estar discutindo seus rumos e passou dias com a atenção voltada ao conflito interno do Supremo.

Argumentos

  • Publicidade do julgamento e exposição do conflito entre julgadores são coisas distintas, e só a primeira serve ao controle público da decisão.
  • A ministra vinculou o episódio ao período eleitoral, apontando o desvio da atenção pública de temas de campanha.
  • A fala vem acompanhada de autocrítica, e não só de crítica aos colegas.

Fundamento

A observação toca o regime de publicidade dos atos judiciais. Publicidade é garantia do cidadão e regra constitucional, mas a ministra distinguiu a publicidade do julgamento da exposição do desentendimento entre julgadores, que não é ato decisório e não contribui para o controle público da decisão. No plano dos deveres do magistrado, a fala se aproxima do dever de urbanidade e de reserva, previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura.

Consequência prática

A manifestação não produz efeito processual. Seu peso é institucional: é a decana em exercício reconhecendo, em sessão pública, um custo de legitimidade e assumindo parte da responsabilidade por não o ter contido.

Por que importa

Para quem atua na defesa criminal, a fala é insumo argumentativo concreto em dois terrenos. O primeiro é o pedido de restrição de publicidade em casos de grande exposição, quando a divulgação antecipada de peças de investigação compromete a imparcialidade do julgamento. O segundo é a arguição de nulidade por ambiente decisório contaminado, tese difícil, mas que passa a contar com o reconhecimento, pela própria Corte, de que a espetacularização faz mal ao julgamento.

Próximos passos

  • Publicação das notas taquigráficas da sessão, que permitirá a citação literal segura do voto.
  • A questão preliminar volta ao plenário após a devolução da vista pelo ministro Flávio Dino.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.