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Eleitoral

Candidatos não podem ser presos desde 19 de setembro, e eleitores ficam protegidos a partir de 29, salvo flagrante

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas depois da votação, com prazos próprios para o segundo turno

Agência Senado · publicado em 18/09/2026 ·edição de 20/09
Candidatos não podem ser presos desde 19 de setembro, e eleitores ficam protegidos a partir de 29, salvo flagranteFoto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Resumo

O Código Eleitoral impede a prisão de candidatos desde 15 dias antes do pleito até 48 horas depois da votação, e a de eleitores desde 5 dias antes até 48 horas depois. A única exceção é o flagrante delito.

Contexto

Com o primeiro turno em 4 de outubro, a vedação aos candidatos passou a valer em 19 de setembro e vai até 6 de outubro. Havendo segundo turno em 25 de outubro, nenhum candidato ainda na disputa poderá ser detido entre 10 e 27 de outubro. A proteção ao eleitor corre de 29 de setembro a 5 de outubro.

Argumentos

  • A imunidade é temporária e não alcança o flagrante delito.
  • A prisão fora das hipóteses legais enseja soltura imediata e pode gerar responsabilização de quem a efetuou.
  • A detenção em flagrante, por si só, não retira o direito de disputar a eleição.

Fundamento

A previsão está no artigo 236 do Código Eleitoral e é lida pelos tribunais regionais como garantia de equilíbrio da disputa, destinada a impedir que prisões sejam usadas para prejudicar candidaturas. Boca de urna e compra de votos são exemplos de crimes eleitorais que admitem flagrante e, portanto, afastam a proteção.

Consequência prática

Ocorrendo a prisão, o preso deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que avalia a legalidade da detenção, determina a soltura se constatar ilegalidade e pode responsabilizar o autor da prisão. Ainda que o flagrante seja confirmado, o candidato segue apto a concorrer, porque a inelegibilidade exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado.

Por que importa

É o período do ano em que o criminalista mais recebe chamadas fora do expediente. Saber as datas exatas, a extensão da proteção e o procedimento de apresentação ao juiz é o que separa um relaxamento imediato de uma noite perdida.

Próximos passos

  • Primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro, com nova contagem de prazos.

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