Artigo delimita o chamado estelionato sentimental e separa frustração amorosa de fraude patrimonial
O que se julga não é o fim da relação nem a promessa não cumprida, e sim o uso deliberado do vínculo afetivo como meio para obter vantagem indevida.
Foto: Antônio Cruz/Agência BrasilResumo
O texto trata de uma categoria que os tribunais passaram a nomear sem que o Código Penal a tenha criado. O chamado estelionato sentimental descreve a situação em que alguém se vale da confiança, da vulnerabilidade emocional e do vínculo afetivo construído com outra pessoa para obter vantagem patrimonial indevida.
Contexto
Casais dividem despesas, ajudam-se financeiramente e fazem planos patrimoniais em conjunto. O artigo parte daí para delimitar: o direito não transforma toda frustração amorosa em ilícito, e ajuda financeira não devolvida não é, por si, crime.
Argumentos
- Não é o suposto amor que está sendo julgado, e sim a utilização deliberada do amor de outra pessoa como ferramenta para enganá-la.
- A resposta depende das circunstâncias e, sobretudo, da prova de que o afeto foi instrumento de obtenção de vantagem.
Fundamento
O critério proposto é a anterioridade da fraude. Não é o recebimento de dinheiro ou presentes durante o relacionamento que caracteriza o tipo, mas a construção ou simulação deliberada da relação como meio de conquistar a confiança e, a partir dela, formular pedidos sucessivos apoiados em narrativas de dificuldade, promessas de casamento ou projetos empresariais.
Consequência prática
A consequência prática é probatória. A acusação precisa demonstrar o desenho da fraude antes da vantagem; a defesa trabalha na direção oposta, mostrando que houve relação genuína e que a transferência patrimonial foi consequência dela. Prints, histórico de transferências e testemunhas sobre a convivência tendem a ser a prova disputada.
Por que importa
O rótulo circula com facilidade e carrega julgamento moral sobre a vida afetiva das partes. Delimitá-lo evita tanto a banalização do tipo quanto a absolvição automática de fraudes bem construídas.