Pular para o conteúdo
Crimes econômicos

Artigo delimita o chamado estelionato sentimental e separa frustração amorosa de fraude patrimonial

O que se julga não é o fim da relação nem a promessa não cumprida, e sim o uso deliberado do vínculo afetivo como meio para obter vantagem indevida.

ConJur · artigo de Hangra Leite · publicado em 21/09 ·edição de 23/09
Artigo delimita o chamado estelionato sentimental e separa frustração amorosa de fraude patrimonialFoto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Resumo

O texto trata de uma categoria que os tribunais passaram a nomear sem que o Código Penal a tenha criado. O chamado estelionato sentimental descreve a situação em que alguém se vale da confiança, da vulnerabilidade emocional e do vínculo afetivo construído com outra pessoa para obter vantagem patrimonial indevida.

Contexto

Casais dividem despesas, ajudam-se financeiramente e fazem planos patrimoniais em conjunto. O artigo parte daí para delimitar: o direito não transforma toda frustração amorosa em ilícito, e ajuda financeira não devolvida não é, por si, crime.

Argumentos

  • Não é o suposto amor que está sendo julgado, e sim a utilização deliberada do amor de outra pessoa como ferramenta para enganá-la.
  • A resposta depende das circunstâncias e, sobretudo, da prova de que o afeto foi instrumento de obtenção de vantagem.

Fundamento

O critério proposto é a anterioridade da fraude. Não é o recebimento de dinheiro ou presentes durante o relacionamento que caracteriza o tipo, mas a construção ou simulação deliberada da relação como meio de conquistar a confiança e, a partir dela, formular pedidos sucessivos apoiados em narrativas de dificuldade, promessas de casamento ou projetos empresariais.

Consequência prática

A consequência prática é probatória. A acusação precisa demonstrar o desenho da fraude antes da vantagem; a defesa trabalha na direção oposta, mostrando que houve relação genuína e que a transferência patrimonial foi consequência dela. Prints, histórico de transferências e testemunhas sobre a convivência tendem a ser a prova disputada.

Por que importa

O rótulo circula com facilidade e carrega julgamento moral sobre a vida afetiva das partes. Delimitá-lo evita tanto a banalização do tipo quanto a absolvição automática de fraudes bem construídas.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.