Artigo alerta que colar dados do cliente em plano gratuito de assistente de inteligência artificial pode violar sigilo profissional e a LGPD
Desde 7 de maio de 2026, os planos Free e Go do ChatGPT usam o conteúdo das conversas para publicidade contextual. O texto sustenta que o risco antecede o da jurisprudência fabricada e independe de erro do modelo.
Reprodução CNJResumo
O artigo sustenta que o debate sobre inteligência artificial na advocacia brasileira se concentrou em jurisprudência fabricada e multas por litigância de má fé, mas que existe um risco anterior, que não depende de erro do modelo: usar a ferramenta errada para o tipo de dado inserido.
Contexto
Segundo o texto, ao colar nome de cliente e fatos da causa em plano gratuito, o advogado faz três coisas ao mesmo tempo e costuma perceber apenas uma. Usa uma ferramenta de produtividade, transfere dados pessoais de terceiros para servidores sob jurisdição americana sem base legal documentada na Lei Geral de Proteção de Dados e, nos planos Free e Go desde 7 de maio de 2026, fornece o conteúdo da conversa a algoritmos de publicidade contextual.
Argumentos
- O risco independe de alucinação do modelo e decorre do tipo de dado inserido.
- A transferência para servidores no exterior exige base legal documentada na LGPD.
- Planos gratuitos podem usar o conteúdo para publicidade contextual.
Fundamento
O risco é ancorado no dever de sigilo do Estatuto da Advocacia e nas regras da LGPD sobre transferência internacional e base legal para tratamento de dados de terceiros. Como precedente corporativo, o autor recorda o caso Samsung: vinte dias após liberar o ChatGPT para engenheiros, em março de 2023, a empresa registrou três incidentes de vazamento de dados proprietários, nenhum deles doloso, e baniu a ferramenta dos dispositivos corporativos em maio daquele ano.
Consequência prática
A conclusão prática é que a escolha do plano e da ferramenta integra o dever profissional, e não é mera decisão de custo.
Por que importa
Em matéria criminal, os dados do cliente são sensíveis por definição e o sigilo é prerrogativa, não conveniência. A quebra por inserção voluntária em ferramenta de terceiro não tem a proteção que o sigilo profissional garante contra busca e apreensão, e pode gerar responsabilidade disciplinar e civil independentemente do resultado do processo.
Próximos passos
- Acompanhar eventual regulamentação da OAB sobre uso de ferramentas de inteligência artificial e sigilo profissional.