Coluna sustenta que o garantismo penal nunca saiu do papel no Brasil e que o processo penal é diariamente contaminado pela política
O texto de Nadir Mazloum argumenta que o núcleo do garantismo é a proteção do cidadão contra o poder do Estado, e que o processo penal brasileiro cumpre função diversa, de legitimar o abuso estatal em vez de contê-lo.
Reprodução Agência BrasilResumo
O artigo sustenta que nenhuma teoria foi recebida com tanto entusiasmo pela academia jurídica brasileira quanto o garantismo penal, e que esse entusiasmo permaneceu acadêmico. Para o autor, o modelo brasileiro de justiça criminal nunca foi garantista, porque o núcleo da teoria é a proteção do cidadão contra o poder do Estado, uma desconfiança em relação ao poder e ao arbítrio que lhe é congênito.
Contexto
O processo penal deveria ser, na formulação do texto, o mecanismo de contenção do poder estatal e a materialização do garantismo. O autor afirma que ele cumpre no Brasil função diversa, que descreve como jacobina, de legitimar o abuso e perseguir pessoas.
Argumentos
- O núcleo do garantismo é a proteção do cidadão contra o poder do Estado e a desconfiança do arbítrio.
- O processo penal brasileiro cumpriria função de legitimação do abuso, e não de contenção.
- A contaminação política trata o devido processo legal e a presunção de inocência como obstáculos.
Fundamento
A explicação proposta é a contaminação política do processo penal. Segundo o artigo, a política é infensa ao devido processo legal e à presunção de inocência, porque essas garantias funcionam como obstáculo ao objetivo de eliminação moral e jurídica do adversário. O texto recorre a Rui Barbosa e à observação de que a virtude cardeal inglesa está em colocar os direitos permanentes da justiça acima das conveniências do governo, das crises da política e do clamor popular.
Consequência prática
A conclusão é normativa e não jurisprudencial: enquanto a Justiça não estiver acima do interesse e da ideologia de ocasião, o Estado Constitucional de Direito permanece incompleto.
Por que importa
A tese descreve algo que a advocacia criminal reconhece na rotina, a aplicação seletiva de garantias conforme quem está no polo passivo. Como argumento de sustentação oral, o valor da coluna está menos na denúncia e mais no critério que ela propõe: a garantia que só vale para alguns deixa de ser garantia e vira privilégio, e é assim que a defesa pode enquadrar precedentes invocados contra o próprio cliente.