Ao pedir vista, Gilmar Mendes questiona a competência da Segunda Turma do STF para referendar o afastamento da cúpula da PF
O decano apontou inclusão do caso em sessão virtual menos de uma hora antes do início, distribuição de incidentes conexos a colegiados distintos e indício de envolvimento de integrante da Primeira Turma, o que na sua leitura deslocaria a matéria para o Plenário.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilResumo
Ao pedir vista no referendo da liminar que afastou o diretor-geral e o diretor de Inteligência da Polícia Federal, o ministro Gilmar Mendes apresentou três ordens de razões para questionar a competência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal para deliberar sobre a medida, e sustentou que a matéria deveria ser levada ao Plenário.
Contexto
A liminar foi proferida por André Mendonça em 8 de setembro de 2026 e submetida a referendo do colegiado no mesmo dia. A maioria já se formava quando o pedido de vista suspendeu o julgamento. Em paralelo, Gilmar Mendes registrou a necessidade de examinar se a medida, tomada em ano eleitoral e sobre o comando da polícia judiciária federal, pode produzir desequilíbrio no processo eleitoral.
Argumentos
- A inclusão tardia em pauta virtual é fundamento clássico de nulidade por cerceamento de deliberação, replicável em qualquer tribunal com julgamento eletrônico.
- A conexão entre incidentes distribuídos a colegiados diferentes é, no regimento do STF, razão para reunião dos feitos.
- O envolvimento de integrante de outro colegiado na origem do fato investigado é o argumento mais forte para deslocar a competência ao Plenário.
Fundamento
A primeira objeção é procedimental e diz respeito à inclusão do processo em sessão virtual menos de uma hora antes do início, o que teria impedido o exame integral dos autos. A segunda é de competência interna, porque incidentes conexos teriam sido submetidos a colegiados distintos do tribunal. A terceira é a mais delicada, porque a decisão de afastamento registra indício de que o relatório de inteligência teria sido produzido por provocação de integrante da Primeira Turma, hipótese que, envolvendo membro de outro colegiado, atrairia o Plenário.
Consequência prática
Enquanto o referendo não é concluído, a liminar continua a produzir efeitos. A definição do órgão competente decide se a palavra final ficará com cinco ministros ou com os onze, e essa escolha tende a ser determinante para o resultado.
Por que importa
A competência não é formalidade. Em matéria criminal, saber qual órgão julga define quem pode ser voto e quem precisa se declarar impedido, e é por isso que a alegação de incompetência costuma ser a primeira linha de defesa quando a distribuição do caso é irregular. O episódio mostra a tese aplicada dentro da própria corte.
Próximos passos
- Aguardar a devolução da vista e a definição do órgão que concluirá o referendo.
- Acompanhar se a questão de competência será decidida como preliminar destacada.
- Verificar o efeito da decisão sobre o pedido de suspensão apresentado pela AGU à Presidência.