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STF

AGU pede ao presidente do STF a suspensão imediata da liminar que afastou a cúpula da Polícia Federal

O pedido sustenta que prover e desprover cargos de direção da PF é prerrogativa privativa do presidente da República e que a saída abrupta do comando compromete a atividade de polícia judiciária.

Agência Brasil / JOTA · petição da AGU · publicado em 09/09 · petição de 08/09/2026 ·edição de 09/09
AGU pede ao presidente do STF a suspensão imediata da liminar que afastou a cúpula da Polícia FederalFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Resumo

A Advocacia-Geral da União protocolou em 8 de setembro de 2026 pedido dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para suspender de imediato a liminar do ministro André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da direção de Inteligência Policial, com pedido de retorno dos dois aos cargos.

Contexto

A liminar foi proferida na manhã do mesmo dia, no âmbito de petição em que o partido Novo havia requerido a prisão preventiva do diretor-geral. Mendonça negou a prisão e determinou o afastamento dos dois dirigentes, apontando relatórios de inteligência que, segundo a decisão, teriam sido produzidos sobre sua própria atuação.

Argumentos

  • Para a AGU, a competência do presidente da República para prover cargos de direção da PF é privativa e não comporta substituição por decisão judicial individual.
  • Para a defesa da liminar, a medida foi cautelar e instrumental, voltada a preservar investigações em curso, e não a interferir na política de nomeações.
  • Há questão prévia relevante sobre o cabimento da suspensão de liminar quando a decisão atacada é de ministro da própria corte, hipótese que a Lei 8.437/1992 não regula expressamente.

Fundamento

A AGU sustenta que a nomeação e a exoneração de cargos de direção da Polícia Federal integram a competência privativa do presidente da República para a direção superior da administração federal, e que a decisão judicial substituiu o juízo de conveniência do chefe do Executivo. Acrescenta que a saída abrupta do comando compromete o funcionamento da polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional, argumento típico do pedido de suspensão, que se apoia em lesão à ordem e à segurança públicas e não no mérito da decisão atacada.

Consequência prática

Se acolhido, o pedido restabelece os dois dirigentes nos cargos até o julgamento do mérito, sem que o Supremo se pronuncie sobre a validade da liminar. Se rejeitado, o afastamento segue produzindo efeitos e a discussão volta ao colegiado, onde o referendo já está suspenso por pedido de vista.

Por que importa

A disputa fixa, na prática, quem controla o comando da polícia que conduz as investigações criminais federais, e em que medida uma decisão individual de ministro pode alcançar a estrutura administrativa de um órgão de Estado. O desenho da resposta vale para qualquer investigação em curso na Polícia Federal, inclusive as que tramitam no próprio Supremo.

Próximos passos

  • Aguardar a decisão do presidente do STF sobre o pedido de suspensão.
  • Acompanhar a retomada do referendo da liminar pelo colegiado, hoje suspenso por pedido de vista.
  • Verificar, na íntegra da petição, qual o instrumento processual efetivamente utilizado e qual o dispositivo invocado.

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