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STJ ★★★★★ Temas 1.438, 1.439 e 1.441; REsp 2.052.234; REsp 2.204.349

Abordagem policial, ANPP e data-base da execução: o que o STJ julga em matéria penal neste semestre

ConJur · 02/08, 07h29 ·edição de 02/08
Abordagem policial, ANPP e data-base da execução: o que o STJ julga em matéria penal neste semestreReprodução ConJur

Resumo

Reportagem prospectiva mapeia os principais julgamentos do STJ para o semestre iniciado em 3 de agosto. O bloco penal concentra-se na Terceira Seção e inclui recursos repetitivos que produzirão teses de observância obrigatória.

Contexto

Os Temas 1.438, 1.439 e 1.441, sob relatoria do ministro Carlos Brandão, tratam da legalidade da abordagem policial fundada em nervosismo do abordado, em fuga ou em denúncia anônima, os três fundamentos mais invocados na prática policial e mais contestados em sede de nulidade de prova. Em paralelo tramitam o HC 1.004.953, sobre denúncia anônima detalhada somada a nervosismo como 'fundadas razões', e o RHC 195.557, sobre os limites da busca veicular, ambos com votos garantistas do ministro Rogerio Schietti e pedido de vista do ministro Messod Azulay.

Argumentos

  • Competência para rescindir o acordo de não persecução penal: juízo da homologação ou juízo da execução (REsp 2.052.234, relator ministro Messod Azulay).
  • Data-base para benefícios da execução penal do réu que ficou preso preventivamente e depois foi solto (repetitivo sob relatoria do ministro Rogerio Schietti).
  • Critérios para a fixação de indenização à vítima na própria sentença penal condenatória (relator ministro Ribeiro Dantas, com vista do ministro Schietti).
  • Progressão especial para gestantes e mães condenadas por associação para o tráfico (REsp 2.204.349, relator ministro Sebastião Reis Júnior, com vista da ministra Marluce Caldas).

Fundamento

Não há decisão a comentar: trata-se de pauta. O valor da informação está no planejamento, teses fixadas em repetitivo vinculam juízes e tribunais e podem sobrestar recursos em curso.

Consequência prática

Defesas que sustentam nulidade de busca pessoal ou veicular devem acompanhar a afetação e considerar o sobrestamento de recursos próprios. Escritórios com carteira de execução penal precisam mapear casos em que a data-base está em disputa.

Por que importa

Poucas discussões processuais penais têm alcance tão amplo quanto a validade da abordagem policial: ela é o gargalo probatório da esmagadora maioria das prisões em flagrante por tráfico e porte de arma no país. Uma tese vinculante nesse ponto redesenha a estratégia de defesa em massa.

Próximos passos

  • As datas específicas das sessões ainda não foram marcadas.
  • Verificar, em cada caso concreto, se há determinação de suspensão de recursos por afetação ao rito dos repetitivos.