Violência doméstica afasta a culpabilidade da mãe acusada de omissão em abuso sexual contra a filha, decide o TJ-PR
A 6ª Câmara Criminal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e absolveu a ré que vivia sob ameaça de morte e dependência econômica, mantida a condenação do padrasto
Reprodução ConJurResumo
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná absolveu uma mãe condenada por omissão imprópria nos abusos sexuais praticados pelo companheiro contra a filha dela. O colegiado manteve a condenação do padrasto.
Contexto
Os abusos ocorreram entre 2020 e 2023, quando a criança tinha de seis a oito anos, e vieram à tona quando ela revelou os fatos à avó materna. Em primeira instância o homem foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, satisfação de lascívia e facilitação de acesso a pornografia. A mãe foi condenada pelos mesmos crimes na condição de garante.
Argumentos
- A omissão penalmente relevante pressupõe possibilidade real de agir, e não apenas a posição formal de garante.
- Violência doméstica continuada, ameaça de morte e dependência econômica afastam a exigibilidade de conduta diversa.
- A perspectiva de gênero orienta a valoração da prova sobre o comportamento da mulher em situação de violência.
Fundamento
A condenação da mãe se apoiava no artigo 13, parágrafo 2º, alínea "a", do Código Penal, que torna penalmente relevante a omissão de quem tem por lei o dever de cuidado, proteção ou vigilância. O relator, desembargador substituto Evandro Portugal, entendeu que a análise do dever de garante exige considerar a realidade concreta do ambiente familiar, com apoio nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A ré vivia sob ciclo severo de violência doméstica, ameaças de morte, dependência econômica e submissão psicológica, circunstâncias que comprometeram sua capacidade de reação.
Consequência prática
A absolvição não desconstitui o dever de garante nem enfraquece a proteção da criança: desloca a discussão do tipo penal para a culpabilidade, ao reconhecer que não se exige conduta diversa de quem estava, ela própria, sob violência.
Por que importa
A dupla vitimização da mulher que sofre violência e depois responde criminalmente pela omissão é um problema recorrente nas varas criminais. A decisão mostra o Protocolo do CNJ operando como ferramenta de julgamento, e não como peça retórica, num caso em que a defesa técnica precisou provar o contexto e não apenas negar o fato.
Próximos passos
- Possibilidade de recurso do Ministério Público contra a absolvição.
- Prosseguimento da execução da pena imposta ao padrasto.
Fontes
- Principal ConJur