Tribunal Regional Federal da 2ª Região torna réus ex-deputado estadual e mais cinco por organização criminosa ligada ao Comando Vermelho
A decisão mantém as prisões preventivas, converte a de um delegado da Polícia Federal em domiciliar com monitoramento e determina a transferência do ex-parlamentar para penitenciária federal.
Foto: Alerj/Divulgação, via Agência BrasilResumo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região tornou réus o ex-deputado estadual Thiago Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias, e outros cinco acusados, denunciados pelo Ministério Público Federal por suposto envolvimento com o Comando Vermelho. Relatou o caso o desembargador federal Flávio Oliveira Lucas.
Contexto
A investigação nasceu da Operação Zargun, deflagrada em setembro de 2025, que apurava a atuação de organização criminosa envolvida com tráfico de armas e de drogas e com corrupção. À época, o acusado ocupava mandato como suplente na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e perdeu a condição de parlamentar após a prisão, com o retorno do titular. Também foram tornados réus dois apontados integrantes de organização criminosa no Complexo do Alemão, um empresário, um ex-secretário estadual de Esportes e um delegado da Polícia Federal.
Argumentos
- MPF: articulação entre a organização criminosa e agentes públicos, com uso do gabinete parlamentar.
- MPF: participação em negociações de drogas, armas e equipamentos antidrones.
- Tribunal: diferenciação cautelar entre os réus, com domiciliar monitorada apenas ao delegado federal.
Fundamento
A denúncia imputa organização criminosa, tráfico de drogas, tráfico internacional e comércio ilegal de armas de fogo, associação para o tráfico, posse ou porte de arma de fogo de uso restrito e corrupção ativa e passiva. Segundo a acusação, o então parlamentar exercia papel de articulação entre integrantes do grupo e agentes públicos, participava de negociações envolvendo drogas, armas e equipamentos antidrones, e usava o gabinete para acomodar indicações da facção.
Consequência prática
O tribunal manteve as prisões preventivas dos réus, com exceção do delegado federal, que passa à detenção domiciliar com restrição de atividades, monitoramento eletrônico e afastamento do cargo. Determinou ainda a transferência do ex-parlamentar para penitenciária federal. Um dos acusados está foragido.
Por que importa
A decisão reúne três temas que a defesa criminal enfrenta em conjunto nesses processos: a diferença de tratamento cautelar entre réus com e sem função pública, os requisitos concretos para a transferência ao sistema penitenciário federal, e a distinção entre integrar organização criminosa e praticar atos isolados de colaboração. Cada um desses pontos é impugnável de forma autônoma na instrução que se inicia.
Próximos passos
- Início da instrução criminal na Justiça Federal.
- Possibilidade de habeas corpus contra a manutenção das preventivas e contra a transferência para presídio federal.