Tribunal do Júri de Niterói condena músico a 28 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado contra a companheira
Os jurados reconheceram motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A sentença registra 114 golpes apontados pelo laudo de necropsia e a ausência de socorro.
Foto: Ana Araújo/CNJResumo
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, condenou o músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira a 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado contra sua companheira, Karen Mancini, analista do Tribunal de Contas do Estado.
Contexto
O crime ocorreu em abril de 2024 em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na região serrana do Rio de Janeiro. A vítima, então com 39 anos, foi morta após ser agredida com 114 golpes, segundo o laudo de necropsia, que apontou hemorragia e traumatismo craniano encefálico como causa da morte.
Argumentos
- Jurados: reconhecida a motivação fútil, decorrente de desentendimento entre o casal.
- Jurados: reconhecido o emprego de meio cruel, pela extensa quantidade de lesões.
- Jurados: reconhecido o recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
- Juíza sentenciante: a ausência de socorro à vítima agrava a reprovabilidade da conduta.
Fundamento
Os jurados reconheceram três qualificadoras: a motivação fútil, caracterizada como desentendimento entre o casal; o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões; e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na sentença, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a crueldade da conduta e a ausência de socorro, ao registrar que o réu espancou a vítima dentro da própria residência, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça, e sequer prestou socorro, o que tornou a conduta mais gravosa.
Consequência prática
A pena foi fixada em 28 anos de reclusão, com regime inicial fechado. A decisão é de primeiro grau e está sujeita a apelação.
Por que importa
A soma de qualificadoras é o que estrutura a pena nesse tipo de condenação, e também o que abre o campo recursal. Duas discussões costumam sobreviver ao veredicto e chegam ao tribunal: a compatibilidade entre motivo fútil e o contexto de violência doméstica, sobre a qual a jurisprudência não é uniforme, e o uso da mesma base fática para qualificar o crime e depois agravar a pena-base, que é bis in idem. Vale ainda o alerta de sempre em matéria de júri: a decisão dos jurados só é revista por apelação quando manifestamente contrária à prova dos autos, e o efeito é submeter o réu a novo julgamento, e não absolvê-lo.
Próximos passos
- Cabe apelação da defesa contra a sentença do Tribunal do Júri.
- A execução provisória da pena depende do regime fixado e das decisões sobre eventual recurso.