TRF da 6ª Região reforma a absolvição de primeiro grau e condena a Samarco e três ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão
Por unanimidade, a 2ª Turma reconheceu o crime de inundação com resultado morte e crimes ambientais, fixou penas de 7 a 8 anos e 9 meses e manteve a absolvição da Vale, da BHP e de três denunciados
Reprodução Agência BrasilResumo
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por decisão unânime, acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal e reformou a sentença que havia absolvido todos os réus da ação penal do rompimento da barragem de Fundão. Foram condenados a Samarco Mineração e três ex-gerentes da empresa pelo crime de provocar inundação com resultado morte e por crimes ambientais. O rompimento ocorreu em 5 de novembro de 2015 e matou 19 pessoas.
Contexto
A ação penal tramitava desde 2016 e reunia, além da Samarco, as empresas Vale, BHP Billiton Brasil e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia, e seis pessoas físicas. Em primeiro grau, a Justiça Federal em Minas Gerais absolveu todos os denunciados, em sentença que qualificou a atuação acusatória como uma "busca obtusa por culpados". Foi contra essa absolvição integral que o MPF recorreu ao TRF6.
Argumentos
- O MPF sustentou a responsabilidade da cúpula decisória das empresas e obteve êxito parcial, já que o tribunal condenou os gerentes de nível técnico e operacional e manteve absolvidos o então diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, o então diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra, e o engenheiro sênior da VOGBR Samuel Santana Paes Loures.
- Para o procurador regional da República Darlan Airton Dias, o julgamento restabeleceu a leitura técnica do caso e aplicou a resposta penal a quem deu causa ao desastre.
- As empresas Vale, BHP Billiton Brasil e VOGBR permaneceram absolvidas, o que preserva a discussão sobre até onde vai a responsabilidade penal das controladoras e da consultoria técnica.
- A defesa dos condenados ainda não se manifestou publicamente sobre o acórdão até o fechamento desta edição.
Fundamento
Segundo a decisão colegiada, a empresa conhecia os riscos de rompimento e optou por condutas que contribuíram para o desastre, ignorando alertas técnicos para ampliar o resultado econômico da operação. O acórdão individualizou as penas conforme a posição de cada réu na estrutura técnica e operacional da mineradora, o que sustenta a condenação dos gerentes diretamente ligados à geotecnia, aos projetos estruturantes e às operações de mina.
Consequência prática
Daviely Rodrigues Silva, ex-gerente de Geotecnia, e Germano Silva Lopes, ex-gerente de Projetos Estruturantes, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado, além de 192 dias-multa cada. Wagner Milagres Alves, ex-gerente de Operações de Mina, recebeu 7 anos, 3 meses e 14 dias em regime inicialmente semiaberto e 160 dias-multa. O dia-multa foi fixado em um trinta avos do salário mínimo. A Samarco foi condenada a multa penal superior a 6 milhões de reais, ao repasse de 1 milhão de reais ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e à proibição de contratar com o poder público por dez anos.
Por que importa
É uma das raras condenações criminais por desastre de grande escala no Brasil, e ela veio em segundo grau, revertendo absolvição integral. Para a prática criminal, o julgado reúne três discussões de peso: o alcance do crime de inundação qualificada pelo resultado morte, a responsabilização penal da pessoa jurídica em matéria ambiental e a individualização de condutas dentro de uma cadeia técnica de decisão empresarial. A manutenção das absolvições da cúpula, ao lado da condenação dos gerentes técnicos, é o ponto que a defesa e a acusação vão explorar nos recursos.
Próximos passos
- Publicação do acórdão e abertura do prazo para embargos de declaração.
- Análise pelo MPF do cabimento de novos recursos quanto às absolvições mantidas.
- Eventuais recursos especial e extraordinário ao STJ e ao STF, sem efeito suspensivo automático da pena.