Grupos reflexivos para autores de violência doméstica chegam a 704 no país, e o CNJ quer regras nacionais
O levantamento aponta salto de 312 grupos em 2020 para 704, e o Conselho propôs resolução com diretrizes mínimas e manual, além de prazo para os tribunais se adequarem
Reprodução CNJResumo
Um levantamento nacional do Conselho Nacional de Justiça identificou 704 grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica em funcionamento no país, ante 312 em 2020 e 498 em 2023, um crescimento de 41,4% sobre a edição anterior. Para dar consistência à rede, o CNJ apresentou, em sessão de agosto, proposta de resolução com requisitos mínimos e diretrizes nacionais, previsão de um manual teórico-prático e prazo de 180 dias para que os tribunais apresentem planos de implementação ou adequação.
Contexto
Os grupos reflexivos são a face responsabilizante da Lei Maria da Penha, prevista entre as medidas de recuperação e reeducação do agressor. A ausência de um padrão nacional sempre foi a fragilidade do modelo: cada tribunal desenhava o seu, com qualidade e continuidade desiguais. A proposta do CNJ tenta transformar iniciativas dispersas em política com régua comum e monitoramento.
Argumentos
- Para o CNJ, padronizar é o que separa o grupo reflexivo sério do encontro simbólico sem método, e diretriz nacional com monitoramento é o caminho para eficácia.
- A crítica possível é de capacidade: exigir plano em 180 dias sem estrutura e financiamento pode gerar adesão formal sem mudança real na ponta.
Fundamento
A base legal é a Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que prevê o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação entre as medidas protetivas e as respostas do sistema de justiça. A resolução do CNJ, se aprovada, dá contorno nacional a essa previsão, com efeito sobre como juízes fixam e acompanham a frequência aos grupos.
Consequência prática
Para a advocacia criminal e de família, a padronização muda a prática: a frequência a grupo reflexivo pode ser fixada, acompanhada e cobrada com critério uniforme, e passa a pesar em decisões sobre medidas protetivas, suspensão condicional e dosimetria. Vale acompanhar o texto final da resolução e o prazo de adequação de cada tribunal.
Por que importa
A responsabilização do autor é a parte menos estruturada da resposta à violência doméstica, e uma régua nacional pode ser a diferença entre reincidência e ruptura do ciclo.
Próximos passos
- A proposta de resolução segue para deliberação no CNJ.
- Aprovada, abre prazo de 180 dias para tribunais apresentarem planos.
- O manual teórico-prático deve orientar a padronização dos grupos.