Pular para o conteúdo
Execução penal

TRF da 4ª Região anula conversão de pena restritiva em prisão feita sem tentativa de intimação pessoal

Para a 7ª Turma, o uso prematuro do edital, sem diligência no endereço que já constava dos autos, viola o contraditório e a ampla defesa. O condenado foi solto por unanimidade.

TRF da 4ª Região · ConJur · julgado em 24/09/2026 ·edição de 25/09
TRF da 4ª Região anula conversão de pena restritiva em prisão feita sem tentativa de intimação pessoalReprodução Agência Brasil

Resumo

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, com relatoria do desembargador Luiz Carlos Canalli, anulou a conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade em regime fechado e determinou a soltura do condenado.

Contexto

O juízo da execução converteu a pena depois de intimação por edital, sem antes diligenciar no endereço que já constava dos autos. Não houve, portanto, intimação pessoal válida, nem demonstração de que o condenado se ocultava para frustrar a execução.

Argumentos

  • O relator consignou que o edital é medida subsidiária e supõe o esgotamento das diligências pessoais.
  • A ausência de dolo de ocultação do condenado afasta o descumprimento injustificado exigido pela Lei de Execução Penal.

Fundamento

A decisão se apoia no parágrafo 1º do artigo 181 da Lei de Execução Penal e no inciso LV do artigo 5º da Constituição. A conversão pressupõe descumprimento injustificado das condições impostas, apurado em procedimento com contraditório e ampla defesa. Para o relator, o uso prematuro do edital, sem diligência prévia no endereço correto já disponível, viola frontalmente as garantias constitucionais.

Consequência prática

Anulada a conversão, o título executivo volta a ser a pena restritiva. A decisão registra ainda que a conversão, nas circunstâncias, ofendeu a proporcionalidade e a individualização da pena.

Por que importa

É um dos erros mais comuns da execução: a vara não localiza o condenado no primeiro contato, publica o edital e converte. A decisão dá parâmetro claro para o habeas corpus ou o agravo em execução, e o argumento de fundo é verificável no próprio processo, bastando comparar o endereço dos autos com as diligências efetivamente realizadas.

Próximos passos

  • Retorno dos autos ao juízo da execução para regular intimação pessoal.
  • Verificar eventual recurso do Ministério Público Federal.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.