TRF da 4ª Região anula conversão de pena restritiva em prisão feita sem tentativa de intimação pessoal
Para a 7ª Turma, o uso prematuro do edital, sem diligência no endereço que já constava dos autos, viola o contraditório e a ampla defesa. O condenado foi solto por unanimidade.
Reprodução Agência BrasilResumo
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, com relatoria do desembargador Luiz Carlos Canalli, anulou a conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade em regime fechado e determinou a soltura do condenado.
Contexto
O juízo da execução converteu a pena depois de intimação por edital, sem antes diligenciar no endereço que já constava dos autos. Não houve, portanto, intimação pessoal válida, nem demonstração de que o condenado se ocultava para frustrar a execução.
Argumentos
- O relator consignou que o edital é medida subsidiária e supõe o esgotamento das diligências pessoais.
- A ausência de dolo de ocultação do condenado afasta o descumprimento injustificado exigido pela Lei de Execução Penal.
Fundamento
A decisão se apoia no parágrafo 1º do artigo 181 da Lei de Execução Penal e no inciso LV do artigo 5º da Constituição. A conversão pressupõe descumprimento injustificado das condições impostas, apurado em procedimento com contraditório e ampla defesa. Para o relator, o uso prematuro do edital, sem diligência prévia no endereço correto já disponível, viola frontalmente as garantias constitucionais.
Consequência prática
Anulada a conversão, o título executivo volta a ser a pena restritiva. A decisão registra ainda que a conversão, nas circunstâncias, ofendeu a proporcionalidade e a individualização da pena.
Por que importa
É um dos erros mais comuns da execução: a vara não localiza o condenado no primeiro contato, publica o edital e converte. A decisão dá parâmetro claro para o habeas corpus ou o agravo em execução, e o argumento de fundo é verificável no próprio processo, bastando comparar o endereço dos autos com as diligências efetivamente realizadas.
Próximos passos
- Retorno dos autos ao juízo da execução para regular intimação pessoal.
- Verificar eventual recurso do Ministério Público Federal.