TJ-SP reforma absolvição e condena ex-pesquisador da USP a 12 anos por estupro de vulnerável seguido de morte
Reprodução ConJurResumo
A 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento colegiado de apelação, condenou ex-pesquisador da USP a 12 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável praticado contra estudante universitária que, dias depois, morreu de septicemia decorrente de lesões e infecção. O réu havia sido absolvido em primeiro grau por insuficiência de provas.
Contexto
A vítima teria ingerido bebida com 'gosto estranho' e ficado inconsciente. A defesa sustentou que a concordância em ir ao alojamento indicaria consentimento.
Argumentos
- Defesa: ausência de prova dos atos e existência de consentimento inferido do deslocamento voluntário da vítima.
- Relatora, desembargadora Fátima Gomes: a concordância em ir ao alojamento não equivale a consentimento com ato sexual em situação de impossibilidade de resistência.
- Colegiado: o conjunto probatório demonstrou a prática de atos libidinosos com a vítima inconsciente.
Fundamento
A vulnerabilidade do artigo 217-A do Código Penal abrange quem, por qualquer causa, não pode oferecer resistência. Consentimento para uma conduta não se estende automaticamente a outra, e não há consentimento válido de pessoa inconsciente.
Consequência prática
Condenação a 12 anos em regime inicial fechado, revertendo a absolvição de primeiro grau.
Por que importa
O acórdão enfrenta diretamente uma das teses defensivas mais frequentes nesse tipo de imputação, a de consentimento inferido de condutas prévias, e delimita o alcance da vulnerabilidade por impossibilidade de resistência.
Próximos passos
- Cabem embargos de declaração e, em tese, recursos especial e extraordinário, sujeitos aos respectivos requisitos de admissibilidade.