TJ-SC mantém regime fechado a multirreincidente por furtos de fiação elétrica
Para a 2ª Câmara Criminal, o risco concreto de reiteração delitiva justifica a prisão preventiva; recurso foi desprovido por unanimidade
Reprodução ConJurResumo
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento, por unanimidade, ao recurso de um réu condenado por dois furtos simples e uma tentativa de furto de componentes de sistema de transmissão de energia elétrica em Palhoça e São José (SC).
Contexto
Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça fixou a pena em quatro anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 31 dias-multa. O réu já tinha quatro condenações definitivas anteriores. No recurso, a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas, a rejeição das qualificadoras, a redução da pena ao mínimo legal, o abrandamento do regime e a revogação da prisão preventiva.
Argumentos
- O relator considerou que "o risco de reiteração delitiva é bastante evidente" diante da multirreincidência do apelante.
- O tribunal aplicou critério progressivo para a fração de aumento pela reincidência, fixada em um terço.
Fundamento
O relator, desembargador Sérgio Rizelo, considerou as provas suficientes para confirmar a autoria: o réu confessou dois dos furtos, foi identificado por testemunhas e por imagens de circuito interno, e foi flagrado por funcionários ao arrombar um supermercado para furtar fiação. Diante da multirreincidência, o relator aplicou a fração de aumento de um terço pela reincidência, com compensação parcial pela atenuante da confissão, e manteve o regime inicial fechado por circunstância judicial desfavorável.
Consequência prática
A prisão preventiva foi mantida pelo risco concreto de reiteração delitiva, na avaliação do relator. O recurso foi desprovido por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal.
Por que importa
O caso ilustra como a jurisprudência estadual vem tratando a multirreincidência no cálculo da fração de aumento de pena e na fixação de regime, tema recorrente na defesa de casos patrimoniais.
Próximos passos
- Cabe recurso especial e/ou extraordinário aos tribunais superiores.