STF veda contratação temporária de policiais penais sem concurso público no Acre
Plenário decidiu em sessão virtual que o concurso é a única forma válida de ingresso na carreira, conforme a Emenda Constitucional 104/2019
Foto: Deppen/PRResumo
O Plenário do STF decidiu, em sessão virtual noticiada em 18 de agosto, que a contratação temporária de policiais penais sem concurso público no Acre não é válida. O concurso é a única forma admitida de ingresso na carreira.
Contexto
A polícia penal foi criada como carreira própria pela Emenda Constitucional 104/2019, que a inseriu entre os órgãos de segurança pública. A decisão aplica ao caso acreano o regime constitucional decorrente dessa emenda.
Argumentos
- A EC 104/2019 estruturou a polícia penal como carreira integrante da segurança pública.
Fundamento
O ingresso em carreira policial é matéria submetida à exigência de concurso público. A contratação temporária serve a necessidade transitória de excepcional interesse público e não pode ser usada para prover, de forma permanente, cargos de carreira estruturada pela Constituição.
Consequência prática
O estado terá de prover os cargos pela via do concurso público.
Por que importa
A composição do quadro de policiais penais afeta diretamente a rotina prisional, das escoltas às revistas e ao registro de ocorrências disciplinares. Vínculo precário tende a produzir menos estabilidade de procedimento, e procedimento instável é terreno de nulidade em processo administrativo disciplinar e em falta grave.