STM declara indigno para o oficialato tenente condenado por transmitir HIV
O militar já cumpria condenação da Justiça comum por lesão corporal gravíssima e ameaça, transitada em julgado em janeiro de 2025.
Reprodução ConJurResumo
O Superior Tribunal Militar decidiu, por maioria, declarar um segundo-tenente aposentado do Exército indigno para o oficialato e determinar a perda de seu posto e patente. A decisão foi tomada pelo plenário em sessão de 5 de agosto, no julgamento de representação proposta pelo Ministério Público Militar.
Contexto
O militar havia sido condenado pela Justiça comum do Maranhão a quase seis anos de reclusão por lesão corporal gravíssima e ameaça. Segundo a condenação, ele transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013, mantendo relações sexuais sem preservativo e ocultando ser soropositivo, condição que conhecia desde 2003. A condenação transitou em julgado em janeiro de 2025, quando o MPM ingressou com a representação.
Argumentos
- A defesa argumentou que a perda do posto seria desproporcional, já que o militar havia sido condenado criminalmente pelos mesmos fatos.
- Sustentou também que os crimes ocorreram na vida privada, sem relação com o exercício da função militar.
- O MPM contrapôs que o oficial invocou os exames periódicos das Forças Armadas para transmitir confiança às vítimas.
Fundamento
O MPM sustentou que a conduta violou os princípios éticos e morais exigidos das Forças Armadas, comprometendo o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição. Destacou que o militar usou a condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas, afirmando realizar exames periódicos de saúde. Sob relatoria do ministro José Barroso Filho, prevaleceu o entendimento de que os fatos são incompatíveis com a permanência no oficialato, nos termos da Constituição e do Estatuto dos Militares.
Consequência prática
A decisão prevê que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Superior Eleitoral seja comunicado. Dois ministros divergiram: para eles a representação era admissível, mas não deveria ser acolhida em razão da invalidez e da doença grave com sequelas neurológicas do oficial reformado.
Por que importa
A declaração de indignidade é sanção autônoma, distinta da pena criminal, e o caso delimita seu alcance: a defesa sustentava bis in idem e a natureza privada dos fatos, e o tribunal respondeu que a confiança derivada da condição militar integrou o modo de execução do crime.
Próximos passos
- Trânsito em julgado da representação e comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral.