STJ rejeita, por razão processual, habeas corpus de candidato preso na Operação Vectura Corrupta
Relator Rogerio Schietti diz que a prisão temporária foi decretada monocraticamente por desembargador do TJSP e que a defesa não esgotou a via colegiada antes de recorrer; Danilo Morgado segue preso
Reprodução/Redes sociaisResumo
O STJ negou seguimento ao habeas corpus da defesa de Danilo Morgado, candidato a deputado estadual preso na Operação Vectura Corrupta, sem analisar o mérito da prisão.
Contexto
Morgado foi preso em 17 de setembro, na Operação Vectura Corrupta, deflagrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo para apurar suposto financiamento de campanha eleitoral ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) por meio de empresas de transporte coletivo.
Argumentos
- Defesa: a prisão temporária não tem risco concreto à ordem pública ou à investigação que a justifique.
- STJ: o pedido não pode ser conhecido porque não houve prévia análise pelo órgão colegiado do TJSP.
Fundamento
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a prisão temporária foi decretada monocraticamente por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e que a defesa foi diretamente ao STJ sem antes submeter a questão ao órgão colegiado do TJSP, o que caracteriza supressão de instância.
Consequência prática
Danilo Morgado permanece preso. A decisão não avaliou se há fundamento para a prisão temporária, apenas barrou a via processual escolhida pela defesa para discuti-la.
Por que importa
O caso ilustra um risco recorrente na prática penal: levar o pedido direto a tribunal superior sem esgotar a instância colegiada intermediária pode custar a própria análise do mérito, ainda que a prisão seja questionável.
Próximos passos
- A defesa apresentou reclamação ao STF contra a decisão monocrática do TJSP.
- Segue em aberto o exame do mérito da prisão pelo colegiado do TJSP.