Procuradores do MPF alinham em seminário a aplicação prática da Lei Antifacção
Cerca de 60 membros discutiram na sede da PGR os novos prazos processuais, as penas inéditas e os instrumentos de asfixia financeira trazidos pela Lei 15.358/2026.
Leobark Rodrigues/Comunicação/MPFResumo
Cerca de 60 procuradores da República participaram, na sede da Procuradoria-Geral da República em Brasília, do seminário sobre a Lei Antifacção e os novos instrumentos de combate ao crime organizado. O objetivo declarado foi alinhar a aplicação prática da Lei 15.358/2026.
Contexto
Participaram o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, o coordenador do Gaeco Nacional, José Adonis Callou de Araújo Sá, e os subprocuradores-gerais Luiza Frischeisen, Mônica Campos de Ré e Alexandre Camanho. A lei promoveu alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.
Argumentos
- O próprio Ministério Público Federal reconhece a necessidade de definições mais claras sobre o alcance operacional da lei, o que sinaliza margem de disputa interpretativa.
- A ênfase em incapacitação financeira aponta para uso intensivo de medidas assecuratórias.
Fundamento
Os temas discutidos foram a adaptação a novos prazos processuais, a aplicação das penas inéditas, as estratégias de incapacitação financeira das organizações, as medidas de conformidade e os mecanismos de cooperação internacional. Os participantes registraram a necessidade de definições claras sobre o emprego operacional dos instrumentos e a crescente sobreposição entre crime organizado e crimes ambientais.
Consequência prática
A leitura que a acusação faz da nova lei tende a se consolidar antes que os tribunais superiores se pronunciem. Conhecer essa leitura é parte do trabalho da defesa.
Por que importa
A Lei Antifacção mexeu em prazos e em penas, e a advocacia criminal vai encontrá-la em denúncia, em cautelar e em execução. Um alinhamento interno de 60 procuradores sobre como aplicá-la é indicador antecipado do que virá nas peças de acusação.
Próximos passos
- Acompanhar a publicação de orientações ou enunciados das câmaras de coordenação.
- Observar as primeiras denúncias fundadas na Lei 15.358/2026 e os respectivos habeas corpus.