STJ reafirma que homicídio que deixa filho menor órfão pode elevar a pena base
Tese fixada em repetitivo pela Terceira Seção exige prova concreta do desamparo, e veda o aumento automático baseado apenas na certidão de nascimento
Foto: José Alberto da Silva/STJResumo
Tese vinculante do STJ admite o aumento da pena-base no homicídio quando a vítima deixa filho menor de idade, como consequência do crime, mas exige fundamentação concreta caso a caso.
Contexto
A questão foi submetida à Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos, para uniformizar divergência entre turmas sobre se a orfandade de filhos menores pode ser considerada na primeira fase da dosimetria, como consequência do delito.
Argumentos
- A corrente vencedora sustentou que o desamparo de filhos menores é consequência concreta e mensurável do crime, distinta do resultado morte.
- A tese vedou expressamente a aplicação automática do aumento, exigindo comprovação do impacto material ou psicossocial sobre os filhos no caso concreto.
Fundamento
Sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado fixou a tese de que "é válida a exasperação da pena-base em razão das consequências do delito na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade". O STJ registrou que a orfandade não se confunde com o resultado morte, elemento já ínsito ao tipo penal, e vedou a fundamentação abstrata: o aumento não pode se apoiar apenas na juntada de certidões de nascimento, exigindo prova de que o desamparo material ou moral efetivamente ocorreu.
Consequência prática
A tese, de observância obrigatória por todos os tribunais, passa a balizar a dosimetria em processos por homicídio em todo o país, e pode ser invocada tanto pela acusação para pedir o aumento quanto pela defesa para exigir fundamentação concreta.
Por que importa
Fixa parâmetro objetivo para a defesa contestar aumentos de pena genéricos em homicídio: sem demonstração factual do desamparo, o aumento é ilegal, mesmo havendo filhos menores da vítima.
Próximos passos
- Tribunais de todo o país devem aplicar a tese em processos pendentes sobre dosimetria em homicídio.
- A defesa pode recorrer sempre que o aumento for aplicado sem fundamentação concreta específica no caso.