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Processo penal ★★★★★ HC 895.180 e HC 896.756

STJ mantém acordo de colaboração e diz que soltura de investigado não foi moeda de troca

Para a Sexta Turma, a prisão preventiva caiu por mudança no contexto cautelar, não como benefício da colaboração premiada, na Operação Testa de Ferro

Migalhas · acórdão da Sexta Turma do STJ · julgado em 04/08/2026 ·edição de 04/08
STJ mantém acordo de colaboração e diz que soltura de investigado não foi moeda de trocaReprodução Migalhas

Resumo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, os agravos regimentais em dois habeas corpus, HC 895.180 e HC 896.756, que discutiam a validade de um acordo de colaboração premiada firmado na Operação Testa de Ferro, que apura organização criminosa dedicada a furto qualificado por fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.

Contexto

Um dos investigados fechou acordo de colaboração premiada e teve a prisão preventiva revogada logo depois. A defesa de corréus sustentou que a soltura funcionou como contrapartida indevida pela cooperação, o que viciaria o consentimento e contrariaria o caráter voluntário exigido pela Lei 12.850/13 para esse tipo de acordo.

Argumentos

  • Para a defesa dos corréus, a soltura do colaborador logo após o acordo indicaria contrapartida indevida, capaz de viciar o consentimento exigido pela Lei 12.850/13.
  • Para o relator, a soltura decorreu de reavaliação autônoma dos fundamentos da preventiva, anterior até à homologação do acordo, o que afasta a coação alegada.
  • O próprio Ministério Público já pedia a soltura de réus que não colaboraram, argumento que a Turma usou para mostrar que a medida não era exclusiva de quem fechou acordo.

Fundamento

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afastou a tese. Segundo o voto, a prisão preventiva foi revogada por alteração no contexto cautelar que já vinha sendo reavaliado, e não como cláusula do acordo ou forma de coação. Pesaram a favor da validade a assinatura do termo com defesa técnica constituída, a homologação judicial do acordo, o fato de a prisão ter caído antes mesmo da homologação, e o pedido de soltura que o Ministério Público já fazia também para réus que não colaboraram.

Consequência prática

O acordo de colaboração permanece válido e o restante da instrução na Operação Testa de Ferro segue com base nele. Fica reforçado o entendimento de que benefício cautelar concedido por motivo próprio, alheio à colaboração, não contamina o acordo.

Por que importa

A linha de defesa de nulidade por vício de consentimento em colaboração premiada é recorrente quando a soltura do colaborador ocorre perto da assinatura do termo. O acórdão fixa um critério prático, verificar se a causa da soltura está no próprio acordo ou em fundamento cautelar autônomo, e ajuda a balizar até onde vai essa tese de defesa.

Próximos passos

  • Prosseguimento da instrução da Operação Testa de Ferro com o acordo de colaboração mantido.
  • Publicação do acórdão e eventual embargos de declaração pelas defesas.

Fontes