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Tribunal do Júri

STJ fixa: pronúncia não pode se basear só em provas do inquérito, nem só em testemunho indireto

Tema 1.260 dos repetitivos vincula todas as decisões de pronúncia do Tribunal do Júri no país

STJ · Terceira Seção · Tema 1.260 dos repetitivos · publicado em 16/09/2026 ·edição de 18/09
STJ fixa: pronúncia não pode se basear só em provas do inquérito, nem só em testemunho indiretoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

A Terceira Seção do STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, fixou duas teses vinculantes (Tema 1.260) sobre os limites da prova admissível para a pronúncia no Tribunal do Júri.

Contexto

A controvérsia nasceu de recursos em que a pronúncia (decisão que remete o acusado a julgamento pelo júri) se apoiava quase inteiramente em depoimentos colhidos na fase policial e em relatos indiretos, sem lastro em prova produzida sob contraditório.

Argumentos

  • A pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos do inquérito, ressalvadas as exceções do art. 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).
  • O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível, mas não basta, isoladamente, para atingir o standard probatório da pronúncia.

Fundamento

O colegiado interpretou o artigo 155 do Código de Processo Penal, que veda decisão condenatória baseada exclusivamente em elementos do inquérito, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Concluiu que a mesma lógica se aplica à pronúncia, e que o testemunho indireto, mesmo colhido em juízo, é prova lícita mas insuficiente, sozinho, para atingir o standard probatório exigido nessa fase.

Consequência prática

Decisões de pronúncia amparadas só em inquérito ou só em "ouvi dizer" ficam sujeitas a anulação por habeas corpus ou recurso, e juízes e tribunais precisam exigir prova adicional produzida sob contraditório antes de remeter o acusado a júri.

Por que importa

É tese repetitiva: vincula todas as instâncias e passa a ser o principal fundamento de defesa contra pronúncias frágeis, tema recorrente na prática do júri.

Próximos passos

  • Tribunais estaduais devem aplicar a tese aos processos sobrestados e aos casos futuros de pronúncia.

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