STJ concede habeas corpus de ofício por retenção de vídeo que já embasava a denúncia
Decisão monocrática reconhece cerceamento de defesa em ação por furto qualificado após acusação reter imagens de monitoramento já usadas no relatório de investigação
Freepik (via ConJur)Resumo
O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus de ofício em ação penal por furto qualificado que tramita na comarca de Jaguaruna (SC), ao reconhecer cerceamento de defesa: o vídeo de monitoramento que embasou o relatório de investigação policial não havia sido juntado aos autos entregues à defesa, que teve acesso apenas ao recorte selecionado pela autoridade policial.
Contexto
A defesa pediu, na resposta à acusação, acesso ao vídeo completo, e não apenas ao trecho usado para fundamentar o inquérito. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o argumento de que a produção de provas seria própria da audiência de instrução, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o indeferimento em correição parcial. O STJ não conheceu do habeas corpus pela via própria, por não caber HC substitutivo de recurso, mas concedeu a ordem de ofício ao identificar flagrante ilegalidade.
Argumentos
- Vídeo já analisado e usado no relatório policial não é "prova a produzir", mas elemento que deveria acompanhar a denúncia
- Recusa de acesso viola a Súmula Vinculante 14 do STF
- Retenção de mídia volumosa fora dos autos digitais é apontada como estrutural em sistemas como PJe, e-SAJ e e-Proc
Fundamento
Para o relator, o vídeo não era prova "a produzir", e sim elemento já captado, analisado e utilizado pela polícia para fundamentar o próprio relatório que embasou a denúncia; recusar esse acesso viola a Súmula Vinculante 14 do STF e a paridade de armas entre acusação e defesa. A decisão se apoia nos precedentes AgRg no HC 485.019/SP, da Terceira Seção, e AgRg no AgRg no HC 949.358/SP, da Quinta Turma, sobre o acesso a elementos de prova já documentados no inquérito.
Consequência prática
Com a concessão da ordem, a defesa passa a ter acesso ao vídeo integral antes da instrução, o que evita que a acusação seja respondida com base em apenas parte do material que a própria autoridade policial já possuía. A coluna que comenta o caso aponta um problema mais amplo: em sistemas de processo eletrônico como PJe, e-SAJ e e-Proc, mídias volumosas (vídeos, áudios, extrações de celular) costumam ficar sob custódia da autoridade policial, referenciadas nos autos apenas por descrição textual, sem juntada física ao processo digital.
Por que importa
O precedente interessa à advocacia criminal para além do caso concreto: reforça que o acesso da defesa a elementos de prova já produzidos na investigação, sobretudo mídias digitais volumosas, é pressuposto do contraditório desde o oferecimento da denúncia, e não uma faculdade dosada pela acusação ao longo da instrução. É argumento replicável em qualquer ação penal que envolva vídeo de monitoramento, gravação de áudio ou extração de dados de celular retidos pela autoridade policial.
Próximos passos
- Juntada do vídeo integral aos autos e reabertura de prazo para a defesa se manifestar sobre o material
- Prosseguimento da instrução na comarca de Jaguaruna (SC)