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Direitos humanos ★★★★★ REsp 2.172.497

STJ afasta a prescrição de cinco anos na ação sobre os Crimes de Maio e devolve à Justiça paulista os pedidos de reparação

Para a Primeira Seção, o prazo do Decreto 20.910/1932 é incompatível com casos de graves violações de direitos humanos, e o Judiciário deve fazer controle de convencionalidade à luz da jurisprudência da Corte Interamericana

STJ · notícia oficial · publicado em 12/08/2026 ·edição de 20/08
STJ afasta a prescrição de cinco anos na ação sobre os Crimes de Maio e devolve à Justiça paulista os pedidos de reparaçãoReprodução STJ

Resumo

Os Crimes de Maio foram uma sequência de episódios violentos ocorridos em São Paulo em 2006, marcados por ataques do Primeiro Comando da Capital contra forças de segurança e pela reação policial, com mais de 500 mortes, muitas em circunstâncias não esclarecidas. A ação, proposta pelo Ministério Público de São Paulo, reúne pedidos de reparação individual e coletiva, assistência, preservação da memória e medidas de não repetição.

Contexto

A Justiça paulista havia reconhecido a prescrição, aplicando o prazo de cinco anos. No STJ, a Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais sustentaram a imprescritibilidade por se tratar de graves violações de direitos humanos. A relevância do caso levou a Segunda Turma a remeter o julgamento à Primeira Seção.

Argumentos

  • O relator apontou que o reconhecimento da imprescritibilidade vem ganhando força não só para tortura e homicídio praticados por agentes estatais, mas também para violações em outras esferas, como os danos ambientais.
  • A decisão considerou as alegações de execuções sumárias, perseguições indiscriminadas, desaparecimentos forçados e falhas graves nas investigações.

Fundamento

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, reconheceu que as ações contra o Estado se sujeitam, em regra, ao prazo do Decreto 20.910/1932, mas afirmou que esse limite não pode impedir a efetivação de direitos assegurados pela Constituição e por tratados de direitos humanos. Apoiado em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sustentou que a prescrição dificulta a investigação dos fatos, a responsabilização dos envolvidos e a reparação das vítimas. Citou ainda a Recomendação 123/2022 do CNJ, que orienta o Judiciário a observar os tratados internacionais e a realizar o controle de convencionalidade das normas internas.

Consequência prática

A Primeira Seção afastou a prescrição e determinou que as instâncias ordinárias analisem os pedidos de indenização. Vinte anos depois dos fatos, o mérito da responsabilização do Estado de São Paulo volta a ser examinado.

Por que importa

O acórdão firma, em colegiado de direito público do STJ, que execuções sumárias, desaparecimentos e omissão de agentes estatais qualificam o caso como grave violação de direitos humanos, com consequência processual concreta: o prazo quinquenal não corre. É parâmetro para outras ações de reparação por violência de Estado.

Próximos passos

  • Retorno dos autos à primeira instância paulista para instrução e julgamento dos pedidos de reparação.
  • Possível recurso extraordinário do Estado de São Paulo ao STF sobre o alcance da imprescritibilidade.