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Prisão e cautelares

Sexta Turma do STJ mantém prisão preventiva de investigado por adulteração de combustíveis e lavagem na Operação Carbono

Por unanimidade, o colegiado reconheceu risco à ordem pública, à ordem econômica e à aplicação da lei penal, e apontou continuidade da atuação do grupo depois da deflagração.

Migalhas · autos do STJ · publicado em 09/09 · julgado em 08/09/2026 ·edição de 09/09
Sexta Turma do STJ mantém prisão preventiva de investigado por adulteração de combustíveis e lavagem na Operação CarbonoDivulgação/Polícia Federal

Resumo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso ordinário em habeas corpus 228.977 e manteve a prisão preventiva de investigado na Operação Carbono, que apura suposto esquema de adulteração e comércio clandestino de combustíveis em Feira de Santana e região, na Bahia, com imputações de organização criminosa e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu em 8 de setembro de 2026, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Contexto

Segundo a investigação, o grupo teria movimentado cerca de R$ 34 milhões em seis meses por meio de uma rede de postos e transportadores. O investigado é apontado como integrante da estrutura financeira do esquema, com postos mantidos em seu nome e vínculos contábeis com empresas do irmão. Foi apreendida uma carteira física de criptoativos. A decisão registra que a atuação do grupo teria continuado após a deflagração da operação.

Argumentos

  • A acusação sustenta que a estrutura empresarial e financeira do grupo permanece operante, o que justifica a cautelar.
  • A defesa costuma opor que medidas cautelares patrimoniais e o afastamento da atividade empresarial bastariam, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
  • A apreensão de carteira de criptoativos reforça, para a acusação, o risco de dissipação patrimonial e de fuga.

Fundamento

O colegiado aplicou o artigo 312 do Código de Processo Penal, com fundamento na garantia da ordem pública, da ordem econômica e da aplicação da lei penal. A continuidade da atividade delitiva após a operação é o elemento que, na jurisprudência das turmas criminais, mais frequentemente sustenta a manutenção da preventiva, porque afasta a alegação de que a cautelar se apoia apenas na gravidade abstrata do crime.

Consequência prática

A prisão preventiva segue mantida enquanto durar a investigação e enquanto persistirem os fundamentos, sujeita à revisão periódica de noventa dias prevista no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal.

Por que importa

A garantia da ordem econômica é fundamento pouco explorado nas preventivas comuns e ganha peso em casos de fraude estrutural em mercados regulados. Para a defesa, o caminho de ataque passa por demonstrar que o risco econômico já foi neutralizado por medidas assecuratórias, o que torna a prisão desproporcional.

Próximos passos

  • Acompanhar a revisão periódica da preventiva a cada noventa dias.
  • Verificar o oferecimento da denúncia e a delimitação das imputações de organização criminosa e lavagem.
  • Observar eventual pedido de substituição por cautelares diversas com bloqueio patrimonial.

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