Sexta Turma do STJ mantém prisão preventiva de investigado por adulteração de combustíveis e lavagem na Operação Carbono
Por unanimidade, o colegiado reconheceu risco à ordem pública, à ordem econômica e à aplicação da lei penal, e apontou continuidade da atuação do grupo depois da deflagração.
Divulgação/Polícia FederalResumo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso ordinário em habeas corpus 228.977 e manteve a prisão preventiva de investigado na Operação Carbono, que apura suposto esquema de adulteração e comércio clandestino de combustíveis em Feira de Santana e região, na Bahia, com imputações de organização criminosa e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu em 8 de setembro de 2026, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Contexto
Segundo a investigação, o grupo teria movimentado cerca de R$ 34 milhões em seis meses por meio de uma rede de postos e transportadores. O investigado é apontado como integrante da estrutura financeira do esquema, com postos mantidos em seu nome e vínculos contábeis com empresas do irmão. Foi apreendida uma carteira física de criptoativos. A decisão registra que a atuação do grupo teria continuado após a deflagração da operação.
Argumentos
- A acusação sustenta que a estrutura empresarial e financeira do grupo permanece operante, o que justifica a cautelar.
- A defesa costuma opor que medidas cautelares patrimoniais e o afastamento da atividade empresarial bastariam, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
- A apreensão de carteira de criptoativos reforça, para a acusação, o risco de dissipação patrimonial e de fuga.
Fundamento
O colegiado aplicou o artigo 312 do Código de Processo Penal, com fundamento na garantia da ordem pública, da ordem econômica e da aplicação da lei penal. A continuidade da atividade delitiva após a operação é o elemento que, na jurisprudência das turmas criminais, mais frequentemente sustenta a manutenção da preventiva, porque afasta a alegação de que a cautelar se apoia apenas na gravidade abstrata do crime.
Consequência prática
A prisão preventiva segue mantida enquanto durar a investigação e enquanto persistirem os fundamentos, sujeita à revisão periódica de noventa dias prevista no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal.
Por que importa
A garantia da ordem econômica é fundamento pouco explorado nas preventivas comuns e ganha peso em casos de fraude estrutural em mercados regulados. Para a defesa, o caminho de ataque passa por demonstrar que o risco econômico já foi neutralizado por medidas assecuratórias, o que torna a prisão desproporcional.
Próximos passos
- Acompanhar a revisão periódica da preventiva a cada noventa dias.
- Verificar o oferecimento da denúncia e a delimitação das imputações de organização criminosa e lavagem.
- Observar eventual pedido de substituição por cautelares diversas com bloqueio patrimonial.